Jurisprudência

Autoridade de Recurso Civil 775/11 Avraham Flexer v. Estado de Israel – Polícia de Israel - parte 21

11 de Agosto de 2014
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Por outro lado, existe o perigo de que, assim que o Estado fornecer um tipo de seguro abrangente ao servidor público, estes abusem dos cidadãos e digam: Que nos importa, estamos protegidos de qualquer forma. Vamos assediar o cidadão, vamos causar-lhe danos e, em qualquer caso, será o Estado a ir a tribunal.

A comissão reuniu-se e confrontou este projeto de lei que o governo tinha iniciado, porque o governo tinha apresentado um projeto de lei destinado a proteger os funcionários públicos acima do que considerávamos apropriado. Dissemos: proteger os funcionários públicos – sim, mas não nos casos em que esse servidor agiu arbitrariamente, com equanimidade, relativamente aos danos que poderia causar.

(D.C. 199, 9922 (2005); e ver também Yitzhak Zamir Administrative Authority I 640-639 (2.ª ed., 2010))

Para equilibrar, como disse o deputado Eitan, entre o propósito adequado subjacente à concessão de imunidade a um funcionário público e a preocupação que surge, por outro lado, de dissuadir a deficiência do funcionário e impor um grande e injustificado encargo às finanças públicas neste contexto, a imunidade foi classificada e determinou-se que não se aplica nos casos em que não se trata de um ato de má conduta cometido "no exercício da função governamental" do funcionário público ou em casos em que o funcionário público agiu "conscientemente com a intenção de causar dano ou com a intenção de o causar com a possibilidade de o causar."Secção 7A(a) à Portaria). Medidas de Equilíbrio Adicionais Estabelecidas Na Secção 7F à Portaria, que já discutimos acima, segundo a qual o Estado e a autoridade pública tinham o direito de exigir indemnização e indemnização ao trabalhador nos casos em que este agiu "numa grave desvio da conduta adequada de um funcionário público", mesmo que o Estado ou a autoridade pública, conforme o caso, considerasse que, na relação entre a parte lesada e o funcionário público, é adequado conceder imunidade ao empregado.

Procedimentos relativos à imunidade dos funcionários públicos

  1. O direito da responsabilidade civil também concede imunidade a outros tipos de réus. Assim, por exemplo, é concedida imunidade ao poder judicial e a menores contra responsabilidade civil, conforme detalhado Secções 8-9 à Portaria (para as várias opiniões expressas sobre a natureza da imunidade para juízes, ver Avnieli, nas pp. 82-83 e nas referências aí incluídas). Além disso, o direito da responsabilidade civil reconhece várias defesas contra a imposição de responsabilidade em responsabilidade civil, que não constituem imunidade (ver, por exemplo, Secções 4-6 à Portaria; Para a distinção entre imunidade e proteção, veja Avnieli,

 

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