Jurisprudência

Autoridade de Recurso Civil 775/11 Avraham Flexer v. Estado de Israel – Polícia de Israel - parte 28

11 de Agosto de 2014
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Face a esta conclusão, o principal argumento levantado por Flexer no seu recurso, segundo o qual o tribunal de primeira instância deveria ter conduzido uma investigação factual e ouvido provas sobre a questão da imunidade, e que errou ao aplicar a revisão judicial ao abrigo das regras do direito administrativo à decisão do estado de reconhecer a imunidade dos agentes da polícia. Flexer apresentou argumentos adicionais no recurso que apresentou relativamente ao seu direito de interrogar declarantes como parte da audiência do pedido e de realizar uma audiência oral, bem como a falta de autoridade do Registo para ouvir tais pedidos. Vou agora abordar estas questões.

Fundamentação do Aviso de Reconhecimento e o seu apoio à Declaração Juramentada

  1. Regulamento 10 Os Regulamentos de Responsabilidade Civil estipulam que "a apresentação de um pedido ao abrigo de Secções 7b(c) ou (d) ou 7C(a) A Portaria terá disposições Secção A ao Capítulo 20 do Regulamento de Processo [Civil], com as alterações necessárias e sujeito às disposições destes Regulamentos." Secção A O Capítulo 20 acima trata da apresentação de moções escritas, e as regras de procedimento nele estabelecidas aplicam-se, por isso,

 

com as Alterações Exigidas, no pedido submetido pelo Flexer em conformidade com  a Secção 7B(c) da Portaria. O que nos diz a caixa "Alterações Exigidas"  no que diz respeito ao referido pedido relativo ao referido pedido?

Regulamento 6(c) Os Regulamentos de Responsabilidade Civil instruem que o aviso de reconhecimento do Estado deve ser preparado de acordo com o Formulário 2 do Apêndice destes Regulamentos. Uma análise da redação do referido formulário mostra que inclui três secções – uma destina-se a detalhar o aviso do estado de que o empregado réu está imune à ação judicial pendente. A segunda diz respeito aos detalhes das razões para a existência da referida imunidade, e a terceira diz respeito ao pedido dirigido ao tribunal para rejeitar a reclamação, em conformidade. O aviso deve ser assinado pela pessoa que o emite, detalhando o seu nome e posição. Não existe nenhuma disposição no Formulário 2 ou nos Regulamentos de Responsabilidade Civil que obrigue a pessoa que dá a notificação a apoiar o que está declarado na declaração juramentada. Quando o autor apresentou um pedido de acordo com o Artigo 7b(c) A Portaria estará sujeita aos procedimentos estabelecidos no Regulamento de Processo Civil relativamente a pedidos por escrito. Portanto, o autor deve apoiar o seu pedido com uma declaração juramentada, na medida em que esta se baseie em factos (Regulamento 241(a) aos Regulamentos de Processo Civil) e a resposta do estado a este pedido deve também ser apoiada por uma declaração jurada relativamente aos factos expostos na resposta (Regulamento 241(c) aos Regulamentos de Processo Civil). E uma vez que determinámos que, no âmbito do pedido, o tribunal examina a legalidade e a razoabilidade da decisão do Estado de reconhecer a imunidade, o que decorre que a declaração juramentada que o Estado deve anexar em apoio às alegações que pretende apresentar neste assunto será a declaração jurada da parte em seu nome que tomou a decisão sobre o reconhecimento da imunidade, como alguém que pode testemunhar com conhecimento pessoal da forma como a decisão foi tomada, a base factual examinada para este fim e as razões que a sustentaram.

  1. O aviso de reconhecimento dado pelo Estado relativamente à imunidade dos agentes da polícia neste caso não cumpre o requisito da razão que deveria estar incluída no aviso ao abrigo da secção 2 do formulário. Em vez disso, o Estado contentou-se com uma declaração lacónica e inexplicada de que as ações dos polícias foram realizadas "no cumprimento das suas funções governamentais, conforme declarado Na secção 7a(b) À Portaria Os Torts (Nova versão), e não há exceção à imunidade" (Anexo 3 dos anexos do Estado). Além disso, o estado não apresentou uma declaração jurada em nome da parte que tomou a decisão, neste caso, de reconhecer imunidade em apoio à resposta apresentada ao pedido de Flexer. Em vez disso, foram apresentadas as declarações juramentadas dos agentes da polícia.

 

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