Jurisprudência

Autoridade de Recurso Civil 775/11 Avraham Flexer v. Estado de Israel – Polícia de Israel - parte 37

11 de Agosto de 2014
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e não foi dado com o conhecimento e consentimento da autoridade." Dado o procedimento estabelecido pelo Ministério do Interior para situações únicas, como a criada neste caso, quando o réu é o assessor jurídico da autoridade local, parece que a opinião do advogado Reshef Chen reflete a posição da autoridade, enquanto a carta do presidente da câmara da altura não altera a posição apresentada nessa opinião.

Determinámos no parágrafo 24 acima que não há espaço para apresentar candidaturas de acordo com Secção 7C(a) (e nem sequer nos pedidos, segundo o Artigo 7b(c) e7B(d) à Portaria) o "teste da declaração de reivindicação" adotado pelo Tribunal de Magistrados e pelo Tribunal Distrital no caso da Adv. Gordon, ao rejeitar o seu pedido de reconhecimento de imunidade, e uma vez que determinámos qual é o esboço e quais são os procedimentos segundo os quais tal pedido deve ser analisado, conforme detalhado acima, parece-me apropriado devolver a audiência ao Tribunal de Magistrados para que este reconsidere o pedido de acordo com os procedimentos e segundo o referido esboço. Isto, claro, sem expressar uma posição sobre o conteúdo da questão. No entanto, gostaria de salientar que, uma vez apresentada a posição do Município em apoio ao pedido do advogado Gordon, de acordo com o procedimento estabelecido pelo Ministério do Interior, é possível considerar este pedido como um pedido que teria sido submetido pela própria Autoridade se não fosse pelas suas circunstâncias especiais, e por isso deve ser tratado, incluindo no que diz respeito à questão do ónus da prova que referi acima.

Em conclusão, proponho rejeitar o recurso Outros Pedidos do Município 1649/09, aceita o recurso emAutoridade de Recurso Civil 775/11 e devolver a audiência ao Tribunal de Magistrados para reconsiderar o pedido da Adv. Gordon para o reconhecimento da sua imunidade. Sugiro ainda que, tendo em conta as questões de precedentes em que a nossa decisão nestes recursos foi necessária, não será emitida qualquer ordem de custas.

 Juiz

 

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