É um facto que o Sr. Knepfler, assim como o Sr. Nehemiah, iniciaram negociações reais ao mesmo tempo relativamente a uma transação alternativa que seria apresentada imediatamente, na qual o Sr. Knepfler procurava adquirir direitos sobre o saldo das ações da empresa francesa, para obter o controlo total das sociedades imobiliárias em França. Estes contactos devem, naturalmente, basear-se em dados comerciais suficientes em relação a esses ativos.
Neste contexto, a alegação de que o Sr. Knafler foi impedido de realizar o cálculo é inadequada para as provas e a lógica da questão, e rejeito-a. Além disso, não há documentação à minha frente que indique que o Sr. Knepfler tenha feito qualquer pedido real para receber esses dados em tempo real, ou que tenha insistido em recebê-los perante uma recusa ou outra.
- Neste contexto, pode concluir-se como uma conclusão que, naquela altura, o Sr. Knepfler e o Sr. Nehemiah focaram o olhar não no passado, mas no futuro, numa nova transação que o Sr. Knepler procurava promover. Os dois lados não tiveram em conta o passado. A questão de concluir a consideração neste assunto permanece em aberto.
- Daí o novo acordo que o Sr. Knafler procurou promover. Para a promover, o Sr. Lorenzi também esteve envolvido na fotografia, tendo ajudado o contraautor a financiar o contrato anterior. Agora, à luz da nova transação, havia a possibilidade de ele servir como financiador e possível co-investidor (parágrafo 14 da sua declaração juramentada). Testemunhou que, a 22 de setembro de 2016, Ness enviou um projeto de acordo segundo o qual o contraautor compraria as ações restantes da empresa francesa em troca de 2,2 milhões de euros. Quando o Sr. Nehemia exigiu uma consideração mais elevada, realizou-se uma reunião a 9 de outubro de 2016, nos escritórios do advogado Ness, na qual foi discutido um esboço atualizado (parágrafos 79 em diante da declaração de Knefler).
- A nova transação foi apresentada ao conselho de administração da empresa na sua reunião de 10 de outubro de 2016 (Apêndice 34 às declarações juramentadas dos administradores). Nesta reunião, o advogado Lederman apresentou a proposta do Sr. Knefler, que ele receberia "todos os direitos em França e os restantes 76% (Nantes, Lille 1 e Lille 2) por €2,2 milhões, incluindo o saldo da dívida no montante de €0,5 milhões" (p. 4).
- Neste momento, ficou claro tanto para o Sr. Knepfler como para o Sr. Lorenzi que a empresa poderia abordar e procurar outros investidores relativamente à venda das restantes participações nos ativos em França. O Sr. Lorenzi foi questionado a este respeito (p. 255, Q.1):
- Foi discutido durante essas negociações que, se a minha proposta não for boa para si, A.D.N., se N.D.A não gosta da tua oferta, pode aceitar outras ofertas. Custou?
- Posso dizer-lhe o que custou mais do que isso. Aconteceu que há algum tempo que andam à procura de ofertas e a tentar vender as propriedades.
- Há algum problema com isso?
- Não, de todo. E vieram ter connosco de uma forma muito, muito séria e específica, dizendo - ouçam, queremos e chegou a hora, queremos vender as propriedades, queremos uma oferta séria aqui.
...
- Mas estou só a perguntar, em algum momento, alguém lhe prometeu que não haveria uma oferta concorrente contra a proposta dele?
- Prometeram-nos exclusividade? O entendimento era que as coisas eram geridas de forma a que o acordo fosse executado.
- Se a oferta for suficientemente boa, ou seja, não tens de comprar, eles não têm de vender, certo?
- Ouça, é verdade, mas eles aceitaram a oferta.
A posição do Sr. Lorenzi era que ele e o Sr. Knepler tinham sido enganados. Observou que lhes foi apresentada uma alegação de que tinham esgotado as suas tentativas de vender o restante dos ativos a outras partes (p. 257, s.2), e ainda assim esta alegação de fraude não foi comprovada. Não havia razão legal ou económica para a empresa concentrar os seus esforços exclusivamente nas negociações com o Sr. Knefler. Não foi assinado nenhum documento vinculativo que proíba negociações paralelas, e não há nada de errado com o facto de isto ser, de facto, um procedimento.