Foi alegado que a Ituran agiu em violação à Lei de Proteção da Privacidade, 5741-1981, à Lei de Computadores, 5755-1995, e em violação de obrigações contratuais para com seus assinantes. Suas ações, que incluíram vigilância, localização e documentação de movimentos humanos, constituem uma invasão ilegal de privacidade e contradizem princípios básicos de dignidade e liberdade humanas. Foi alegado que a empresa armazenava "um banco de dados bruto ilegal de cidadãos israelenses", que poderia ser recuperado a qualquer momento. Foi enfatizado que não há diferença entre uma empresa privada e uma pessoa particular no contexto da vigilância, e que essas ações, se realizadas por um investigador policial ou um cidadão particular, seriam consideradas um crime grave. O réu, como qualquer cidadão, não deu consentimento informado para monitorar retroativamente seu veículo, especialmente depois que o serviço foi desconectado.
Segundo o advogado do réu, receber provas originadas de Ituran, após o usuário ter explicitamente se desconectado do serviço, pode enviar uma mensagem pública séria de que o Estado tem o direito de monitorar, verificar e penetrar no espaço privado de seus cidadãos, mesmo contra sua vontade expressa. O treinamento dessas evidências torna a violação de leis e acordos a "norma" e permite que empresas privadas realizem ações proibidas por qualquer outra parte. O próprio réu, que comprou o veículo sem conhecimento de um sistema Ituran ativo e acreditava que ele estava desconectado, foi vítima dessa vigilância.
Foi argumentado que "desconexão" do serviço, conforme explicado pelos representantes da Ituran, refere-se apenas à cessação do recebimento de dados "utilizáveis/processados", mas não impede o armazenamento contínuo dos dados brutos nos bancos de dados da empresa. O documento suplementar afirmava que isso foi um "erro humano" ou um "caso muito excepcional", mas essa explicação deve ser rejeitada na ausência de qualquer evidência que o sustente, especialmente porque os próprios representantes de Ituran se contradiziam no contexto em questão.