Os argumentos da defesa nesse contexto são principalmente relevantes para Ituran. A alegação é que a Ituran agiu ilegalmente ao continuar coletando e armazenando dados sobre um veículo cujo proprietário anunciou o desejo de rescindir o contrato e cancelar a assinatura. Essa conduta indica uma violação da privacidade dos usuários do veículo no qual a unidade Ituran está instalada.
Neste caso, o veículo Chevrolet estava registrado em uma seguradora diferente (veja: P/15, assim como as palavras de Eliran Sabag) e, como é bem sabido, uma empresa não "desfruta" da proteção de sua privacidade (seção 3 da Lei de Proteção da Privacidade, definição de "pessoa"), e não houve alegação por parte de nenhuma parte em nome da seguradora de que não tinha interesse em armazenar dados. O objetivo da coleta de dados é localizar o veículo e não localizar uma pessoa específica.
O réu em nosso caso não era o proprietário registrado do veículo, não era funcionário da Ituran nem cliente de sua empresa cujos direitos contratuais foram violados. Deve-se lembrar que o próprio réu, que estava em posse do carro Chevrolet nos momentos relevantes, declarou explicitamente em seu depoimento que "é bom ter uma identificação no carro", de modo que ele não alegou que seu direito à privacidade foi violado, e na verdade alegou o contrário. Na medida em que seu direito à privacidade foi violado, essa é uma infração cujo peso deve ser analisado em relação à importância das provas coletadas no decorrer da investigação de um crime de homicídio em circunstâncias agravadas. Indo além do que é exigido, a relação contratual entre a Ituran e o cliente, da qual deriva a obrigação da empresa para com o cliente, não estabelece a confidencialidade do cliente em relação às autoridades legais.
Assim, por exemplo, no caso 3809/08 do Tribunal Superior de Justiça The Association for Civil Rights in Israel v. Israel Police (28 de maio de 2012):
"[...] A obrigação da empresa de telecomunicações de fornecer ao cliente um número confidencial não estabelece confidencialidade para o cliente em relação às autoridades policiais."