| Tribunal Distrital de Central-Lod | |
| 30 de março de 2026 | |
| Processo Civil 14545-07-23 | |
| Antes: | Juiz Sénior Yaakov Shefser
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O autor: |
Philip Roitman Por Adv. Yaakov Szabo, Ohad Rosen, Hagai Kalay |
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Contra
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Os réus: |
1. Cortica Ltd. Por Advogado Dr. Uri Baram 2. Autobrains Technologies Ltd. Por Adv . Dana Kashi Herzog, Fox, Neeman, Escritórios de Advocacia 3. Yigal Reichelgauz Por advogado Dr. Gilad Wexelman Herzog, Fox, Neeman, Escritórios de Advocacia
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Julgamento
Uma ação movida pelo autor, Sr. Philip Roitman (doravante: "o autor") para fazer cumprir um acordo de localização assinado entre ele e o réu 1, Cortica, num recurso fiscal (doravante: "Cortica"), no qual a Cortica, juntamente com empresas afiliadas, se comprometeu a pagar ao autor uma comissão por um investimento financeiro realizado pelo fundo soberano de Singapura TEMASEK (doravante: "Temasek") em Cortica, ou qualquer outra empresa relacionada.
Contexto da Reivindicação
- O autor é um empresário especializado na formulação de estratégias empresariais, angariação de investimentos, desenvolvimento e vendas na área da tecnologia.
- A Cortica é um grande conglomerado corporativo, que inclui várias empresas envolvidas na área da inteligência artificial, tendo desenvolvido tecnologia de inteligência artificial visual na autoaprendizagem, incluindo no setor dos veículos.
- Réu 2, Autobrians Technologies num Recurso Fiscal (doravante: "Autobrains") é uma empresa privada criada em 2018, que faz parte do Grupo Cortica.
- O réu 3, Sr. Yigal Reichelgauz (doravante: "Yigal"), é o fundador, controlador, diretor, emitente e administrador, tanto em Cortica como em Autobrians.
- A relação entre o autor e a Cortica começou em 2014, quando o advogado da Cortica pediu ao autor que analisasse a possibilidade de a Cortica ajudar o autor a angariar capital.
- Após o pedido, o autor iniciou um inquérito preliminar entre investidores estratégicos com quem estava em contacto para examinar opções de investimento em Cortica. Neste contexto, o autor pensou em conhecer a Temasek, uma empresa de investimento singapurense, e a Cortica.
- O advogado da Cortica reuniu-se entre o autor e Yigal, que era o CEO da Cortica na altura. No âmbito da reunião que teve lugar a 2 de fevereiro de 2014, o autor afirmou a Yigal que tinha conseguido gerar interesse precoce num investidor estratégico significativo para examinar a possibilidade de investir em Cortica. Yigal respondeu positivamente à oferta do autor para tentar coordenar uma reunião entre ele e um gestor sénior do mesmo investidor estratégico (Tamasek) que estava em Israel na altura, o Sr. Ravi Lambah, mas, no final, essa reunião não foi útil. No entanto, o autor continuou a tentar despertar interesse em Tamasek em relação à Cortica.
- Para formalizar a relação comercial entre o autor e a Cortica, a 3 de maio de 2014, foi assinado um acordo de localização entre o autor e a Cortica, intitulado: "Acordo de Honorários Não Exclusivos" (doravante: o "Acordo"), redigido pelo advogado da Cortica (Anexo 1 dos anexos do autor). Como parte do acordo, a Cortica, juntamente com "entidades afiliadas", comprometeu-se a pagar ao autor uma comissão por um investimento financeiro realizado pela Temasek na Cortica e/ou nas suas empresas relacionadas, nos termos detalhados no acordo.
- Após a conclusão do acordo, o autor trabalhou para coordenar uma reunião com o Sr. Mukul Chawla , que exercia funções de gestor sénior e co-chefe do departamento de tecnologia, media e comunicação na Tamasek. A 14 de maio de 2014, o autor conheceu Cortica, através de Yigal, e Mukul Chawla.
- Posteriormente, o autor coordenou uma reunião entre Yigal e Mukul Chawla, que teve lugar a 9 de junho de 2014, nos escritórios de Temasek em Nova Iorque. Nesta reunião, Yigal apresentou a tecnologia desenvolvida pela Cortica.
- O Acordo Otomano [Versão Antiga] 1916A 1 de setembro de 2014, o autor realizou uma reunião (remotamente) entre Cortica e outro membro sénior da Tamasek sediado em Singapura – o Sr. Jonathan Lau.
- 34-12-56-78 Chekhov v. Estado de Israel, P.D. 51 (2) A 2 de setembro de 2014, o Sr. Lau anunciou que, tendo em conta a presença da Cortica nas fases iniciais, a Temasek não estava interessada, neste momento, em investir nela, mas referiu que: Temasek gostaria de continuar os contactos com a Cortica e reunir-se com ela no futuro, após 6 a 12 meses (Anexo 14 aos anexos do autor).
- Nove meses depois, a 28 de junho de 2015, o autor retomou o contacto com Yigal, mas este pediu-lhe que se abstivesse de falar com Temasek sobre a Cortica.
- Alguns meses depois, a 9 de fevereiro de 2016, o autor tentou novamente contactar a Yigal para coordenar uma reunião com a Temasek, mas a Yigal respondeu que a Cortica tinha concluído uma ronda de investimento e não procurava oportunidades de investimento nessa altura.
- Em 2018, foi fundada a Autobrines. Como seu diretor-geral e como diretor, Yigal foi nomeado, que na altura também exercia funções de CEO e diretor da Cortica. Como CFO e Diretor Adjunto da Autobrians, foi nomeado o Sr. Asher Avital (doravante: "Asher"), que na altura exercia funções como Diretor Financeiro da Cortica.
- A 1 de novembro de 2021, a Autobrain anunciou uma angariação de capital de 101 milhões de dólares (concluída a 10 de março de 2022, no montante de 120 milhões de dólares), com o investidor a liderar a ronda de investimento a ser a Temasek. Anexado à declaração de reclamação estava um artigo datado de 1 de novembro de 2021 no jornal "CTECH", no qual era anunciado o levantamento de capitais, facto que não está em disputa.
- A 5 de fevereiro de 2023, após o autor ter tomado conhecimento da referida transação, contactou Yigal com um pedido para cumprir as suas obrigações ao abrigo do acordo e para lhe pagar a comissão, tendo em conta o investimento de Temasek na Autobrians.
- Yigal rejeitou o pedido do autor e alegou que: o acordo tinha efeito limitado a um ano e expirava; O acordo era entre o autor e a Cortica e não entre o autor e os Autobrians, e que o autor não estava envolvido na transação. Cartas a rejeitar as alegações do autor foram mesmo enviadas por advogados da Cortica e da Autobraines em resposta a cartas de exigência enviadas pelos advogados do autor.
- Nestas circunstâncias, foi apresentada a reclamação perante mim, na qual o autor pediu a execução do acordo e o pagamento da comissão em virtude dele (que foi determinado de forma gradual dependendo do montante do investimento), e, em alternativa, os réus foram obrigados a pagar indemnização pela violação do acordo e pelo seu cumprimento de má-fé; Alternativamente, os réus eram obrigados a pagar ao autor um salário adequado no valor de 2,6 milhões de NIS.
- Os réus não negaram a existência do acordo entre o autor e Cortica, mas negaram o direito do autor aos recursos alegados.
Argumentos das partes