Além disso, em qual das respostas do advogado do réu aos pedidos de adesão, que foram dados antes do ajuizamento da ação, e quando os referidos estatutos ainda estavam em vigor, foi declarado: "... De acordo com o estatuto da associação, a autoridade para discutir sua candidatura está investida na assembleia geral". Essa resposta é equivocada e enganosa, contradizendo a disposição explícita dos Regulamentos, conforme citado acima. Deve-se notar que o réu não agiu de acordo com seu estatuto, mesmo depois que um dos autores e seu advogado informaram o assessor jurídico do réu sobre seu erro nesse caso.
Nessa situação, quando nenhuma decisão foi tomada durante tanto tempo em qual das solicitações entrar, quando Como aprendemos pela correspondência entre as partes, o réu não pretendia levar as moções à audiência perante o órgão competente e, de qualquer forma, não tomou uma decisão sobre as moções por um longo período, devido às disputas que ficaram em segundo plano, e quando, na minha opinião, a ré não pôde apresentar ao tribunal qualquer motivo real para rejeitar os pedidos de adesão a qualquer um dos autores (exceto por suas alegações pessoais contra o Sr. Glam, E quanto à minha opinião, também não foram suficientes para fundamentar suas decisões no caso dele, conforme declarado abaixo), parece que o argumento dos autores de que o réu agiu como agiu levando em conta considerações externas não deve ser rejeitado e, à primeira vista, essa é de fato a conclusão razoável.
Parece, portanto, que não há escolha a não ser intervir na questão.
Nesse contexto, os argumentos do réu para não esgotar o processo administrativo, para não contatar o Registrador de Organizações Sem Fins Lucrativos ou outros órgãos reguladores, devem ser rejeitados. Isso ocorre tanto porque tal pedido não é exigido nas circunstâncias do caso, dado que o próprio réu é o órgão que deveria examinar os pedidos de adesão e tem consistentemente se abstido de fazê-lo, quanto porque não foi provado que qualquer um desses órgãos tenha autoridade ou capacidade para intervir nas decisões do réu neste caso.