| Tribunal de Família em Ashdod |
| Reivindicações Após o Acordo de Litígio 5866-08-25 A Mulher vs. o Homem |
| Perante a Honorável Juíza Anat Alfasi, Juíza Sênior
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| Requerente:
Recorrido: |
A Mulher , do advogado Laurie Glazer,O Homem , do advogado Shai Shambob
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| Decisão
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Esta decisão diz respeito a recursos relacionados à propriedade comum que estão centrados nas empresas imobiliárias que o homem administra:
A mulher alega que o homem está tentando contrabandear bens e, portanto, solicita a entrada de todas as corporações como réus, nomeia um contador investigador, nomeasse um gerente ou administrador especial ou administrador, impusesse uma liminar, desse instruções ao Registrador de Empresas, instruísse o homem a transferir o pagamento para ela devido à divisão dos bens e tomasse medidas de acordo com a Portaria de Desacato ao Tribunal. O homem se opõe à maioria dos remédios alegando que não há contrabando de bens, quando os recursos solicitados podem prejudicar a administração das corporações e não há espaço para distribuição antecipada de fundos. Aqui estão os pontos principais.
Contexto e Procedimentos:
- As partes se casaram em 5 de julho de 2006 e tiveram seis filhos, incluindo cinco menores de idade. Os partidos levavam um estilo de vida religioso e um padrão de vida particularmente elevado, morando em um apartamento de luxo em um apartamento cobertura, possuindo um apartamento de férias emoutra localidade e outras propriedades. Sua principal fonte de renda é um conjunto de oito corporações imobiliárias administradas pelo homem, cujas contas são administradas em todos os bancos de Israel.
- A vida deles juntos entrou em crise em abril de 2025, quando o homem deixou o apartamento compartilhado e foi morar com outro parceiro no centro.
- Em 22 de maio de 2025, a mulher iniciou um processo de resolução de disputas (Resolução de Disputas 111), no qual solicitou a imposição de execuções hipotecárias temporárias sobre todas as propriedades conjuntas e todos os bens registrados na posse do homem. Em 13 de julho de 2025, o Honorável Registrador ordenou a imposição de execuções hipotecárias temporárias em relação aos dois apartamentos, em relação a ativos imobiliários adicionais registrados na propriedade do homem e em relação aos seus direitos em várias seguradoras, em uma holding e em todos os bancos de Israel. Além disso, metade dos direitos da empresa foi executada em um recurso fiscal no qual o homem detém todas as ações, mas não as outras corporações, entre outras razões porque não são parte do processo.
- Em 27 de julho de 2025, a mulher entrou com um pedido de ordem de proteção contra o homem (ameaça de assédio e ordem de proteção 222), alegando que ele chegou em casa tarde da noite, sob influência de drogas e álcool, ameaçando e quebrando coisas. Com o consentimento das partes, sem admitir as alegações, foi emitida uma ordem de proteção por 3 meses.
- Em 4 de agosto de 2025, a mulher entrou com três reivindicações:
uma reivindicação relativa à responsabilidade parental e ao tempo passado com as crianças (em reivindicações após a resolução do litígio 333);