Na prática, há vantagens adicionais em administrar uma empresa estrangeira, como a ausência de registro público dos acionistas ou diretores, a ausência da obrigação de apresentar demonstrações financeiras anuais, a ausência da necessidade de reuniões anuais ou relatórios regulares, entre outros. Na prática, essa medida permite que o respondente faça o que quiser na empresa, sem qualquer relatório. Sendo um empresário astuto, isso lhe dá uma vantagem real.
Portanto, constatou-se que há evidências prima facie de uma tentativa feita pelo homem de ocultar seus rastros, mas nenhuma evidência prima facie foi apresentada de que houve contrabando de ativos ou tentativa de reduzir o valor das corporações, enquanto todas as ações da corporação estrangeira estavam sob as mãos do homem mesmo. Para verificar se houve mais contrabando, é necessário a expertise do contador.
- Quanto ao equilíbrio de conveniência, conforme exigido pelo Regulamento 95(d)(1), é bem sabido que a nomeação de um gerente especial ou de um administrador judicial em relação a uma empresa em funcionamento pode levar ao colapso total do negócio, tudo de uma vez. Em qualquer acordo regular de convivência de uma empresa com seus parceiros comerciais (bancos, investidores, clientes, etc.), a nomeação de um gerente especial e/ou administrador judicial é um "alerta" que leva à cessação do fluxo de fundos e às vezes é até considerada uma violação de acordo. Tal movimento pode levar a uma situação em que ambas as partes perderão dinheiro, devido à paralisia total das atividades de todas as empresas.
Para esclarecer se tal remédio é necessário, é necessário examinar a questão com a cautela necessária, conforme estabelecido no Regulamento 11(b) da CIFA, e obter um parecer especializado em duas questões centrais: uma - qual é o valor de todos os ativos, incluindo as corporações, e a segunda - se uma operação de contrabando foi realizada. Se o valor dos imóveis e de outros ativos for cerca de metade do valor das corporações, então é possível impor liminares e ordens de execução hipotecária sobre o imóvel e, assim, garantir a parte da esposa no imóvel. Se se verificar que o valor dos imóveis e ativos adicionais for significativamente menor do que o valor de metade das corporações, será necessário continuar verificando se o contrabando de ativos foi realizado, ou seja, a transferência dos fundos e ativos das corporações para entidades externas, de forma a reduzir o valor das corporações e impedir que sejam reembolsadas por elas.
- Quanto a um remédio alternativo, conforme exigido pelo Regulamento 95(d)(2), que é menos provável de ser infringido e capaz de alcançar o propósito para o qual o alívio temporário foi destinado, parece que esse objetivo pode ser alcançado impondo uma liminar temporária, que proibirá a disposição de ações e bens imóveis nos quais existam direitos sobre a pessoa ou empresas cujas ações ele possui. Se ele estiver interessado em vender este ou aquele imóvel (como um apartamento em um prédio residencial que possui ou em um prédio residencial em construção), ele pode solicitar o consentimento por escrito do Requerente para essa ação (conforme estabelecido na Seção 11AA em um Recurso Fiscal à Lei), e, na ausência de consentimento, o tribunal pode solicitar a permissão da venda do apartamento enquanto converte a execução hipotecária sobre os fundos recebidos em troca disso.
- Quanto à exigência de boa-fé, conforme exigido pelo Regulamento 95(d)(3), a Requerente agiu conforme exigido e procurou o Tribunal assim que tomou conhecimento da criação da corporação XX Ltd.
A falta de boa-fé é culpa do homem que agiu em violação da ordem de execução hipotecária. Portanto, o Requerente poderá apresentar em até 7 dias uma decisão dirigida ao Registrador de Empresas sobre este assunto, tanto quanto à forma de transferência das ações quanto aos pagamentos efetuados para esse fim.
- Diante disso, o resultado é que uma liminar é imposta, proibindo a realização de uma disposição (uma transação de qualquer tipo) em relação a todas as ações que o homem detiver em todas as empresas e em relação a todos os direitos que detém sobre todos os ativos especificados nos artigos 21 e 23 acima.
Esta ordem entrará em vigor, sujeita ao Solicitante apresentar um compromisso próprio sem limitação do valor exigido pelo Regulamento 96, dentro de 7 dias a partir da data desta decisão.