Jurisprudência

Ltd. 24905-04-25 Anónimo vs. Anónimo

10 de Agosto de 2025
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No Supremo Tribunal, atuando como Tribunal de Recurso Civil

Em Recurso Fiscal 24905-04-25

 

Antes: O Honorável Juiz David Mintz

A Honorável Juíza Yael Willner

O Honorável Juiz Alex Stein

 

O Requerente: Anónimo
 

Contra

 

Inquiridos: 1.  Anónimo

2.  Anónimo

 

Pedido de autorização para recorrer contra a decisão do Tribunal Distrital Central de Lod (Juízes Z.  Weizman, Z.  Gradstein Pepkin e C.  Ben-Eliezer) proferida a 11 de março de 2025 noRecurso de Família 24068-05-24

[Nevo]

Em nome do requerente:

 

Advogado Roy Sidi
Em nome dos Recorridos: Advogado Eli Grundstein

 

 

Julgamento

 

Juiz Alex Stein:

  1. Temos perante nós um pedido de autorização para recorrer contra a decisão do Tribunal Distrital Central de Lod (Juízes Weizmann, Z.  Gradstein Pepkin e C.  Ben-Eliezer), proferida a 11 de março de 2025 noRecurso de Família 24068-05-24, [Nevo], no qual foi concedido o recurso dos Recorridos contra a decisão do Tribunal de Família de Petah Tikva (Juiz v.  Gadish), proferido a 17 de março de 2024 noProcesso de Família 40211-07-18, [Nevo] no âmbito desse processo, a reclamação monetária dos recorridos no valor de ILS 2.500.000 como compensação pelo incumprimento da alegada obrigação do requerente para com eles, cujo principal objetivo era a transferência de metade dos direitos sobre a quinta localizada no Bloco 6726, Parcela 41 em Moshav Magshimim (doravante, respetivamente: o moshav e a quinta) ao recorrido 2.

Contexto Factual

  1. O Requerente e o Recorrido 1 (doravante: o Recorrido) são irmãos. O Recorrido 2 (doravante: o Recorrido) é filho do Recorrido (ambos juntos serão referidos doravante: os Recorridos).  As raízes do litígio que estamos a tratar remontam à década de 1980, quando os pais do Requerente e o Requerido se divorciaram, e no âmbito do processo de divórcio, chegaram a acordos relativos à divisão de direitos entre si, incluindo relativamente à quinta objeto do litígio.  No âmbito desses acordos, os pais concordaram em transferir os seus direitos na quinta para a recorrida como "filha contínua", sujeita ao pagamento das dívidas contraídas na quinta naquela altura com o seu próprio dinheiro e sujeita ao compromisso dela de pagar ao pai uma quantia acordada entre eles.  Antes, pode, e este facto não está em disputa: a recorrida foi impedida de registar a quinta em seu nome, pois era proprietária de outra propriedade no moshav.  Por isso, foram assinados vários documentos que regulam a relação entre o pai, o requerente e o recorrido (doravante: os acordos) relativamente à quinta, pelos quais o requerente alegava registar-se como "filho sucessor".  A Recorrida, por sua vez, apoiou este argumento, e uma carta de compromisso foi assinada, entre outras coisas, entre ela e o Requerente a 11 de agosto de 1996 (doravante: a Carta de Compromisso), assinada apenas pelo Requerente.  Devido à sua importância para o nosso caso, o texto completo da carta de promessa é o seguinte:

Compromisso Irrevogável

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