Jurisprudência

Ltd. 24905-04-25 Anónimo vs. Anónimo - parte 2

10 de Agosto de 2025
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Para a minha irmã [a candidata]

  1. Uma vez que me transferiu todos os direitos que adquiriu do nosso pai [...] no jazigo [...] e no bloco [...] conhecido como Quinta nº [...] no moshav [...] ao abrigo de um acordo entre si de 7 de julho de 1987 (doravante: "a Quinta"), comprometo-me irrevogativamente consigo e ao seu filho [o Recorrido] o seguinte (ênfase acrescentada - A.S.):
  2. Todos os direitos na quinta referida receberão o cartão de identificação da minha filha [nome da filha do requerente] [...] e do seu filho [o recorrido] identificação [...] em partes iguais à sua posse uma hora antes da minha morte (ênfase adicionada - A.S.) (Deus nos livre), de acordo com a divisão de uso e direitos da seguinte forma.
  3. [O nome da filha do requerente] terá o direito de usar a residência longe da Moshav Road (um edifício de dois andares), enquanto [o Recorrido] terá o direito de usar a casa próxima da Moshav Road (um edifício de um piso).
  • Se houver uma expropriação da quinta, a expropriação será dividida entre os nossos dois filhos em partes iguais.
  1. Se parte da quinta for designada para lotes de construção, ou se os lotes forem recebidos fora da quinta e em seu mérito, [o nome da filha do requerente] receberá o primeiro direito a um primeiro lote de construção, enquanto (l) [o recorrido] terá direito a um segundo lote, e assim sucessivamente.
  2. [Nome da filha do requerente] e [o recorrido] farão tudo o que for necessário junto das autoridades competentes para que a utilização da quinta seja assegurada por ambos, conforme declarado neste compromisso.
  3. A quinta não será vendida a não ser com o consentimento conjunto dos nossos dois filhos.
  • No caso de uma parte desejar vender a quinta (por acordo), a parte sobrevivente terá direito inicial sobre outro comprador para comprar a parte da parte cessante a um preço acordado e, caso contrário, a um preço que será avaliado por um avaliador acordado.
  • A compra e transferência dos meus direitos na quinta será feita uma hora antes da minha morte ou à hora que eu determinar. Para tal, estou a depositar uma procuração irrevogável e autenticada (ênfase acrescentada - A.S.).

E como prova, cheguei ao signatário:

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