Jurisprudência

Processo Civil (Telavive) 32654-12-19 A. Danan Fire Fighting Systems Ltd. v. Lahavot Manufacturing and Protection (1995) Ltd.

18 de Janeiro de 2018
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Tribunal Distrital de Telavive-Jaffa
Processo Civil 32654-12-19 A.  Danan Fire Fighting Systems num Recurso Fiscal v. Lehavot Manufacturing and Protection (1995) Ltd.

14 de agosto de 2025

Antes A Honorável Juíza Tamar Avrahami

 

 

Autor/Contra-Réu

 

A. Danan Fire Fighting Systems Ltd.

Por Adv. Yael Lotan e Adv. Gal Einav

[Oz, Lotan, Einav & Norkin, Gal]

 

Contra

 

 

Réu/Requerente

 

Fabrico e Proteção de Chamas (1995) Ltd.

Por  Advogado Gideon Weinbaum e Advogada Adi Yarden

[Epstein, Rosenblum Maoz (ERM), Defensores]

 

 

Julgamento Parcial

 

 

Antes de reclamações financeiras entre empresas envolvidas na área de extinção de incêndios e sistemas de proteção.  No contexto do litígio está  um contrato contratual de junho de 2015, que terminou cerca de dois anos depois.

Nota: As referências abaixo a páginas e linhas são referências às atas dos procedimentos, salvo indicação ou implicação em contrário; Referências a M/__ significam referências a um anexo do Portfólio Consolidado de Exposições.

Índice

Visão geral

As Posições nas Petições - Resumo

Posição de Danan

Suporte de Chamas

Notas Processuais

Orde da Audiência

O conteúdo dos acordos

Visão geral

A data da transição para a segunda fase

Exclusão dos distribuidores

Setor de Autocarros

Coerção?

Rescisão do Acordo

Visão geral

Aviso de Rescisão do Contrato (julho de 2017)

Aviso de Cancelamento Imediato (setembro de 2017)

Resumo Intermédio

Requisitos

Investimentos para o cumprimento do acordo

Perdas registadas nos livros

Perda de lucros: geral e período relevante

Perda de lucros - o campo dos capangas

Receitas evitadas

Tipo de Lucro

Taxa de Lucro

Capuzes - Conclusão

Perda de lucros - setor dos autocarros

Receitas evitadas

Tipo e Taxa de Lucro

Autocarros - Conclusão

Requisitos de Chama (Reconvenção)

Manutenção de um sistema de serviço de autocarros

Visão geral

O Remédio

Perda de vendas

Danos reputacionais

Notas e Conclusão

Visão geral

  1. O autor e o contra-réu (Danan) é uma empresa especializada no design e instalação de sistemas de extinção de incêndios, bombas, reservatórios de água e interruptores de extinção (sprinklers). O réu e o contra-autor (Chamas) é uma empresa dedicada à fabricação, distribuição e comercialização de equipamentos e sistemas de combate a incêndios e proteção contra incêndios.  A Lehavot comunica diretamente com os seus clientes ou através de distribuidores que compram os seus produtos e os vendem aos clientes finais (p. 82, p. 10 – p. 83, p. 4; p. 204, p. 1).
  2. As partes celebraram um "Acordo de Serviços e Distribuição" datado de 28 de junho de 2015 (M/11 (também anexado como parte do M/10); O Acordo), que se focava em sistemas de extinção de incêndio por evaporação para restaurantes como restaurantes e cafés (Capuzes) e nos sistemas de extinção de incêndio nos autocarros (Setor de Autocarros). Ao contrário de produtos como os extintores de incêndio, após a instalação dos sistemas de extinção, estes têm de passar por inspeções periódicas (capuzes a cada seis meses, autocarros todos os anos; pp. 25 s. 2-4; pp. 26 s. 17-20).
  3. De acordo com o preâmbulo do acordo, as partes pretendiam cooperar em duas fases, com Danan a fornecer aos clientes da Lehavot serviços definidos para produtos definidos (Passo Um ou Período de Serviço); Na segunda fase, a Danan servirá como distribuidora exclusiva dos produtos em Israel, comprando-os à Lehavot e depois comercializando e fornecendo os produtos adquiridos e os serviços para eles (A segunda fase).

A primeira fase destina-se a durar 12 meses, salvo decisão conjunta de a prolongar ou encurtar; A segunda fase destina-se a começar no final da primeira fase e a prolongar-se enquanto o acordo estiver em vigor.

  1. O prazo do contrato é fixado em 36 meses, com opções automáticas de extensão para períodos adicionais de 36 meses, salvo se uma das partes forneça aviso escrito da rescisão do contrato com 180 dias de antecedência ao fim do período. Cláusulas adicionais no acordo davam à Lehavot o direito de cancelar o acordo a qualquer momento e sem motivo, com aviso prévio de 180 dias, e o direito de cancelar imediatamente em certos casos.
  2. Numa carta datada de 20 de julho de 2017, Lehavot informou Danan da rescisão do contrato com 180 dias de antecedência, com base numa disposição contratual. Numa carta datada de 17 de setembro de 2017, a Lehavot anunciou a cancelação imediata do acordo com base noutra disposição contratual.
  3. Em dezembro de 2019, Danan apresentou a ação judicial aqui; Preceder um Procedimento No qual Danan se expôs a partir das chamas dos cálculos (Processo Civil 64832-02-18). Mesmo procedimento Eliminado após as partes terem chegado a acordo sobre os documentos a transferir.

Lehavot apresentou uma reconvenção.

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