Jurisprudência

Processo Civil (Telavive) 32654-12-19 A. Danan Fire Fighting Systems Ltd. v. Lahavot Manufacturing and Protection (1995) Ltd. - parte 30

18 de Janeiro de 2018
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[8] Esta classificação aparentemente resulta do desejo de apresentar nas demonstrações financeiras um quadro talvez mais "confortável" em termos de perdas (Dekel, pp. 313, 10-15, 317, 4-7, 320, 4-10).

[9] Para tipos de lucro (bruto, operacional, limpo), veja, por exemplo: Recurso Civil (Centro) 57041-12-17 Nagar v. One Software Services (1997) Ltd.  (4 de maio de 2025), parágrafo 51; Recurso Civil (Distrito de Jerusalém) 4091-06-14 Nissan v. Associação de Planeamento Urbano, Desenvolvimento e Conservação de Jerusalém (15 de agosto de 2023), parágrafos 298-304; Recurso Civil (Distrito de Tel Aviv) 1068/08 Y.A.L. Assaf Harofeh Association v. Imposto sobre o Valor Acrescentado (31 de maio de 2020), Secção 62.

[10] O perito também se referiu aos dados e estimativas incluídos no processo relativo aos meses de fevereiro a junho de 2018, e esteve correto ao assumir a seu favor uma eficiência que teria permitido um lucro de NIS 15.000 (com base num lucro líquido à taxa que consta nos seus relatórios auditados, 2,5%). Vimos que este período não é relevante para o nosso caso. Podemos também encontrar razão no argumento de Lehavot de que os acordos relativos à autoridade do perito, tal como foram aplicados por decisão de 29 de março de 2021,  Não incluíram um período posterior a 18 de janeiro de 2018.

[11] Aqui, também, o parecer incluiu alguma referência ao período após janeiro de 2018. Ver nota de rodapé 10 acima.

[10] Ver "As Rotinas" conforme descrito nas páginas 181, parágrafos 11-16.

[11] Em contraste com a estipulação que permitia à Lehavot anunciar a rescisão do acordo com 180 dias de antecedência, cujo significado é indiscutível, o assunto era conhecido na altura do noivado, discutido com advogados, incorporado no acordo, e a alegação é que não havia intenção de o utilizar.

[12] Com reservas relativamente ao componente de serviços: No parágrafo 3.5, o CPA Strashnov observou que, ao analisar a elevada percentagem de lucro bruto nos anos 2015-2017 (conforme indicado pelos relatórios auditados de Danan), o lucro líquido, após dedução das despesas de gestão e gerais e despesas de financiamento, deveria ser fixado em 6%.

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