Aceito a reivindicação em parte e obrigo o réu a pagar ao autor os seguintes valores:
- ILS 30.550 - Perda de lucro empreendedor.
- ILS 14.000 - Despesas Legais e Honorários Advocatícios - Em uma situação normal, haveria espaço para atribuir despesas no menor valor devido à diferença entre o valor da reivindicação e o valor concedido, mas, à luz do comportamento do réu que violou o acordo, ele deveria ser cobrado com despesas e honorários legais no valor mencionado.
Todas as quantias mencionadas serão pagas ao autor em até 30 dias a partir de hoje, caso contrário, eles terão diferenças de juros shekel conforme a lei.
Concedido hoje, 06 de novembro de 2025, na ausência das partes.