| O Tribunal de Magistrados no Krayot |
| Processo Civil 21624-01-22 Amit Communications and Holdings (Advanced Security Solutions) em Apelação Fiscal v. Zadok
Gabinete Externo: |
| Antes | O Honorável Juiz Yuval Wasserkrug | |
| Autor | Amit Communications e Participações em Apelação Fiscal | |
| Contra | ||
| Réu | David Zadok | |
Julgamento
A autora busca obrigar a ré com uma compensação, após alegar que o réu violou o contrato de parceria entre os dois, impediu a instalação de painéis solares no telhado de um prédio que possui e depois assinou um contrato com outra empresa para a instalação de painéis solares.
O réu alega que o contrato entre as partes foi cancelado por consentimento oral, caso contrário ele não teria assinado um acordo com outra empresa e, portanto, o autor não tem direito a compensação.
As partes do processo
O autor é uma empresa envolvida na comercialização e construção de sistemas solares.
O réu é proprietário de uma fazenda no assentamento de Avdon que desejava instalar painéis solares no telhado de um prédio agrícola que possui.
Os fatos necessários para o assunto em resumo e os argumentos das partes
- Em 4 de fevereiro de 2020, foi assinado um contrato entre as partes para a instalação de painéis solares (doravante: o "Acordo") - onde, em vez de o réu ser obrigado a arcar com os custos de instalação do sistema, as partes concordaram com uma parceria em que o réu teria 53% das receitas recebidas daquela caverna e o autor 47% das receitas, após deduzir despesas e custos de instalação. No dia seguinte, 5 de fevereiro de 2020, o autor chegou a assinar um acordo para aumentar a conexão com eletricidade.
- Segundo o autor, em 25 de fevereiro de 2020, pagou à IEC a quantia de ILS 1.902 como adiantamento para aumentar a conexão elétrica com o objetivo de instalar o sistema para o réu.
- Segundo o réu, já em fevereiro de 2020, ele procurou o autor com um pedido para cancelar o acordo, e os "representantes" do autor concordaram em cancelar o acordo - mas o cancelamento foi feito oralmente devido à relação de confiança entre as partes.
- Não há disputa de que, em 3 de março de 2020, o réu assinou um acordo com outra empresa - "Ormesh Holdings" - para a instalação de um sistema solar no terreno do réu, quando esse sistema foi realmente construído, mas, segundo esse acordo, o réu optou por arcar com os custos de instalação do sistema, podendo assim usufruir da renda recebida por conta própria.
- Segundo a autora, foi somente em maio de 2020, depois de cerca de 3 meses trabalhando para construir o sistema e entrar em contato com a IEC para obter licenças de construção, que ela descobriu pela primeira vez, e por acaso por meio da IEC, que a ré havia assinado um contrato com outra empresa de energia solar para a instalação de um sistema solar no mesmo telhado.
- Segundo o autor, em julho de 2020, o réu instalou o sistema solar por meio de outra empresa.
Discussão e Decisão