Jurisprudência

Processo Civil (Krayot) 21624-01-22 Amit Communications and Holdings Ltd. v. David Zadok

6 de Novembro de 2025
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O Tribunal de Magistrados no Krayot
Processo Civil 21624-01-22 Amit Communications and Holdings (Advanced Security Solutions) em Apelação Fiscal v.  Zadok

Gabinete Externo:

 

Antes O Honorável Juiz Yuval Wasserkrug
Autor  Amit Communications e Participações em Apelação Fiscal
Contra
Réu  David Zadok

 

Julgamento

A autora busca obrigar a ré com uma compensação, após alegar que o réu violou o contrato de parceria entre os dois, impediu a instalação de painéis solares no telhado de um prédio que possui e depois assinou um contrato com outra empresa para a instalação de painéis solares.

O réu alega que o contrato entre as partes foi cancelado por consentimento oral, caso contrário ele não teria assinado um acordo com outra empresa e, portanto, o autor não tem direito a compensação.

As partes do processo

O autor é uma empresa envolvida na comercialização e construção de sistemas solares.

O réu é proprietário de uma fazenda no assentamento de Avdon que desejava instalar painéis solares no telhado de um prédio agrícola que possui.

Os fatos necessários para o assunto em resumo e os argumentos das partes

  1. Em 4 de fevereiro de 2020, foi assinado um contrato entre as partes para a instalação de painéis solares (doravante: o "Acordo") - onde, em vez de o réu ser obrigado a arcar com os custos de instalação do sistema, as partes concordaram com uma parceria em que o réu teria 53% das receitas recebidas daquela caverna e o autor 47% das receitas, após deduzir despesas e custos de instalação. No dia seguinte, 5 de fevereiro de 2020, o autor chegou a assinar um acordo para aumentar a conexão com eletricidade.
  2. Segundo o autor, em 25 de fevereiro de 2020, pagou à IEC a quantia de ILS 1.902 como adiantamento para aumentar a conexão elétrica com o objetivo de instalar o sistema para o réu.
  3. Segundo o réu, já em fevereiro de 2020, ele procurou o autor com um pedido para cancelar o acordo, e os "representantes" do autor concordaram em cancelar o acordo - mas o cancelamento foi feito oralmente devido à relação de confiança entre as partes.
  4. Não há disputa de que, em 3 de março de 2020, o réu assinou um acordo com outra empresa - "Ormesh Holdings" - para a instalação de um sistema solar no terreno do réu, quando esse sistema foi realmente construído, mas, segundo esse acordo, o réu optou por arcar com os custos de instalação do sistema, podendo assim usufruir da renda recebida por conta própria.
  5. Segundo a autora, foi somente em maio de 2020, depois de cerca de 3 meses trabalhando para construir o sistema e entrar em contato com a IEC para obter licenças de construção, que ela descobriu pela primeira vez, e por acaso por meio da IEC, que a ré havia assinado um contrato com outra empresa de energia solar para a instalação de um sistema solar no mesmo telhado.
  6. Segundo o autor, em julho de 2020, o réu instalou o sistema solar por meio de outra empresa.

Discussão e Decisão

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