Jurisprudência

Petição Administrativa (Haifa) 68643-08-25 A.G. Octopus Cleaning Works Ltd. v. Conselho Local de Ma’ale Iron - parte 3

16 de Abril de 2026
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0A Resposta do Peticionário ao Pedido de Adesão -

  1. Durante a audiência, o advogado do peticionário contestou o pedido de aderência.
  2. Foi argumentado que a Requerente está "silenciada" de apresentar qualquer reivindicação nesta fase do processo de licitação, já que ela mesma já havia tomado medidas legais contra a decisão sobre o cancelamento da licitação original e, após receber os documentos solicitados, ela "ficou parada" e não agiu. Esse silêncio indica um atraso e que a Requerente de fato aceitou o fato de que sua proposta não atendia às condições da proposta original e foi desqualificada.
  3. Foi ainda argumentado que, de qualquer forma, a proposta do Requerente não atendia aos termos da proposta original e, portanto, sua inclusão no processo "não aumenta nem diminui", já que, de qualquer forma, não conseguirá vencer a proposta original e a decisão que a petição trata é apenas a decisão de não considerar o Requerente como vencedor.
  4. Além disso, argumentou-se que, mesmo quando a Requerente apresentou sua petição (para receber os documentos da licitação), ela não adicionou o Requerente como Requerente, e, portanto, há falta de boa-fé no fato de que o Requerente apresenta reivindicações contra o Requerente sobre a não adesão das partes ao processo.

A resposta do respondente ao pedido de ingresso -

  1. O Recorrido também se opõe à inclusão do Requerente no processo.  Foi observado que a petição da Requerente foi excluída por consentimento após os documentos objeto dessa petição terem sido transferidos para a Requerente e, para ela, surgiu uma estoppel judicial, de modo que a atual apresentação de argumentos da Requerente envolve considerável atraso e falta de boa-fé.  O Requerido também considera que a disputa na presente petição se limita à decisão do comitê de propostas em matéria específica do Requerente, e a adição do Requerente nesta fase constituirá uma ampliação de uma frente proibida, complicará o processo desnecessariamente e desperdiçará tempo judicial precioso, especialmente quando a proposta do Requerente na licitação anterior foi rejeitada.

Discussão e Decisão -

  1. Após examinar os argumentos das partes e todo o material que me foi apresentado, cheguei à conclusão de que a petição deve ser rejeitada.
  2. Antecipadamente, gostaria de apresentar a redação da carta de rejeição enviada ao Peticionário -

"De acordo com a decisão do tribunal de 22/07/2025 e após uma audiência devidamente conduzida, informo que o comitê de licitações recomendou não aceitar a proposta do seu cliente na licitação em questão, pelos seguintes motivos:

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