Portanto, o requerente tem direito de seguir o caminho do rei e expor seus argumentos no pedido de aprovação de acordo com a lei israelense, e se uma reivindicação for apresentada em resposta ao pedido de aprovação, ele poderá responder no âmbito da resposta à resposta (e, para ser preciso: a intenção é responder por que a lei israelense se aplica, e não a alegação de que há causa de ação sob a lei estrangeira)."
Na minha opinião, isso é ainda mais apropriado em nosso caso, onde o argumento em princípio sobre a aplicabilidade da lei israelense e a não aplicabilidade da lei estrangeira (tanto de acordo com a interpretação dos requerentes da estipulação relevante quanto considerando o argumento de que é uma condição discriminatória em um contrato uniforme que é nula e sem efeito) foi levantado no pedido de aprovação; e ainda mais quando o precedente em que os testes concretos para examinar a lei aplicável foram estabelecidos e a validade da cláusula de escolha de lei foi formulada após o pedido de aprovação ser apresentado. E para ser preciso. No nosso caso, no pedido de aprovação, foi claramente argumentado que o tribunal em Israel tem jurisdição para ouvir o processo e que a lei israelense se aplica, entre outras coisas, levando em conta o escopo da atividade do LinkedIn em Israel (veja os artigos 49 em diante do pedido de aprovação) e foi até argumentado concretamente em relação ao escopo e às características dessa atividade (veja, por exemplo, o artigo 49 e o parágrafo 15 do pedido de aprovação). A maioria dos dados alegados relevantes já havia sido apresentada na moção de aprovação e, de qualquer forma, os dados e provas anexados à resposta dos Requerentes ao pedido de heresia não alteram a causa da ação e não acrescentam uma nova camada jurídica ou factual à linha de argumento adotada na moção de certificação (compare: o caso Lerner, parágrafo 14 da sentença, segundo teste), mas sim a finalidade de detalhar e fundamentar o argumento já levantado na moção de aprovação. Em particular, à luz da regra formulada após o pedido de aprovação ter sido apresentado. Nessas circunstâncias, mesmo as decisões às quais a Recorrida se referiu neste contexto não a ajudam, pois nos poucos casos a que ela se referiu em que uma decisão fundamentada foi dada nesse caso, houve um desvio das causas de ação ou das causas de invenção reivindicadas no pedido de aprovação ou no pedido de licença de invenção.