Jurisprudência

Liquidações (Haifa) 381/01 United Steel Enterprises Company Ltd. v. O Administrador Judicial Oficial (Distrito de Haifa)

12 de Abril de 2014
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Tribunal Distrital de Haifa
Liquidações 381-01 Consolidated Steel Plants in Tax Appeal v. Koor Industries in Tax Appeal et al.

 

 Perante a Honorável Vice-Presidente Bettina Tauber

 

A propósito: Empresa Consolidated Steel Plants em Recurso Fiscal (em liquidação)

Produção de Aço na Construção em Recurso Fiscal (em Liquidação)

Halom – A Empresa de Reciclagem e Comércio de Metais em Recurso Fiscal (em liquidação)

Reator de aço em recurso fiscal (em liquidação)

Steel trail em recurso fiscal (em liquidação)

M.P.M. Comércio de Aço em Recurso Fiscal (Liquidado)

Daqui para a frente: “As Empresas”

A propósito: Ilan Shavit – Strix, advogado.

A seguir: “O Liquidador”

A propósito: מדינת ישראל

Ministério da Proteção Ambiental – Distrito Norte

Autoridade de Terras de Israel – Distrito de Haifa

Doravante: “O Estado”

E sobre o assunto:

E sobre o assunto:

E sobre o assunto:

 

Hod – Assaf Industries Ltd.

Daqui para a frente: “Edge”

Benny e Zvika num Recurso Fiscal

Doravante: “O Empreiteiro”

Comité Conjunto Kfar Masaryk – Tinha Assaf

A seguir: “O Comité”

O Administrador Oficial (Distrito de Haifa)

Doravante: “O Tesoureiro”

 

 

Decisão

 

 

  1. Antes de um pedido do Ministério da Proteção Ambiental - O Estado de Israel (doravante: "o Requerente") obrigou Benny e Zvika a apresentar um recurso fiscal (doravante: "O Empreiteiro" e/ou "O Recorrido") no pagamento de uma taxa, e isto, segundo ela, uma vez que o pedido de instruções contra o requerente inclui recursos monetários - Indemnizações superiores a 5 milhões de NIS. Foi também argumentado no pedido que os recursos financeiros incluídos no pedido de instruções não deveriam ser discutidos no âmbito de um pedido de instruções num processo de insolvência.
  2. O Recorrido opõe-se ao pedido com base em várias razões.  Na sua opinião, o pedido da Requerente para cobrar a taxa ao empreiteiro não passa de mais uma tentativa da Requerente de negar decisões judiciais vinculativas, bem como repetidos compromissos assumidos pela Requerente e em violação das disposições da lei.

Resumo da base factual

  1. Como parte do processo de liquidação das empresas United Steel Enterprises Ltd., Ma'ash Steel Building Ltd., Halom - Companhia de Reciclagem e Comércio de Metais Ltd., Koor Steel Ltd., Se sem aço num recurso fiscal e M.P.M. Comércio de aço em recurso fiscal (A seguir: "A Amizade") A questão dos riscos ambientais para as siderúrgicas, resultado da atividade produtiva poluente das empresas siderúrgicas, foi tratada no período anterior ao processo de insolvência. Desde 2000, o tribunal tem atuado como parte do processo de liquidação das empresas para encontrar soluções e eliminar os perigos do terreno, incluindo a remoção das montanhas de resíduos no complexo Steel City em Acre e a limpeza do terreno (doravante: "O Projeto"), no âmbito do processo de insolvência e em cooperação com o Ministério da Proteção Ambiental.
  2. Na sequência da decisão do tribunal de 21 de dezembro de 2010, iniciou-se um projeto de limpeza como parte do processo de liquidação, com a participação do liquidante, do requerente e do administrador judicial, e os acordos alcançados entre as partes foram expressos num memorando de entendimento datado de 27 de dezembro de 2012, que recebeu aprovação do tribunal a 22 de abril de 2023.
  3. Devido às dificuldades levantadas pelo Requerente na preparação para a conclusão de um projeto gerido pelo liquidatário como parte do processo de insolvência, conforme consta no relatório do liquidatário datado de 14 de março de 2023, o liquidatário solicitou instruções para que o tribunal auxiliasse na prestação de instruções que permitissem a conclusão do projeto.
  4. Como resultado do referido exposto, várias discussões foram realizadas neste processo e, a 18 de abril de 2023, após uma discussão que teve lugar, as partes decidiram discutir a possibilidade de chegar a um esboço acordado que permitisse a conclusão do projeto e a remoção do perigo ambiental o mais rapidamente possível, com todos os riscos inerentes a isso.  Após a audiência realizada pelas partes fora do tribunal, foi elaborado um esboço processual, ao qual apenas o liquidante e o contratante aderiram na fase inicial, e foi redigido da seguinte forma:

"A proposta solicitada é feita apenas em nome do liquidante e do empreiteiro, e infelizmente não com o consentimento do ministério.

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