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As partes concordam que duas semanas a contar da data de entrega, ou seja, 31/05/23, até 15/06/23, o empreiteiro apresentará as suas exigências financeiras. O liquidante e qualquer parte relevante poderão apresentar todas as suas reclamações em resposta, no prazo de 3 semanas até 06/07/23, e o empreiteiro terá o direito de responder no prazo de duas semanas até 20/07/23 e as partes solicitarão agendar uma audiência durante o mês de agosto, ou em datas a coordenar entre as partes. A razão pela qual as partes vão pedir que a audiência se realize no início de agosto é porque se espera que o empreiteiro pague os custos excedentes, na medida em que estes o farão até ao final de agosto."
- É certo que, na altura da audiência, e como se desprende da ata da audiência, o advogado do Requerente contestou o esboço processual e argumentou que todos os custos excedentes, ou seja, as reclamações financeiras, de danos e contratuais apresentadas pelo empreiteiro, expõem apenas o Requerente, em quantidade ilimitada para além do fundo de liquidação (que está vazio) e para além do acordo entre as partes; no entanto, poucos dias depois, a 21 de abril de 2023, o Requerente apresentou um aviso de que o Estado de Israel estava a anunciar o seu acordo com o esboço processual proposto no âmbito da audiência.
- A 21 de abril de 2023, foi aprovado o esboço processual, sendo esclarecido no parágrafo 5 da decisão que as partes concordaram que o empreiteiro apresentaria as suas exigências financeiras no âmbito de um pedido a ser apresentado a este tribunal, e que o liquidante e qualquer parte relevante poderiam apresentar todos os seus argumentos em resposta.
- Além disso, a confirmação do consentimento do Requerente ao esboço também resulta da ata da audiência de 01/05/23, e mesmo depois de o Requerente ter retirado dos acordos alcançados pelas partes numa fase anterior e ter concordado em suportar os custos de remoção e enterramento dos materiais, foi enfatizado no parágrafo 5 das objeções que os acordos expressos na ata da audiência de 01/05/23 não prejudicam nem prejudicam os argumentos das partes nem o esboço processual ordenado pelo Tribunal na sua decisão de 21/04/23. ou seja, - O direito do empreiteiro de reclamar todas as suas reclamações contra o Requerente, incluindo as reclamações financeiras e de responsabilidade civil, no âmbito do pedido de instruções que tem direito a apresentar.
- A 19 de julho de 2023, na véspera da data em que a Requerente deveria apresentar a sua resposta ao pedido de instruções apresentado pelo empreiteiro, apresentou um pedido para prorrogar a data e adiar a data da audiência, alterar o propósito da audiência, bem como um pedido de instruções. No âmbito destas moções, o Requerente argumentou pela primeira vez que os recursos solicitados pelo contratante no âmbito do pedido de instruções não deveriam ser esclarecidos no âmbito de um processo de liquidação.
- Numa decisão proferida a 31 de julho de 2023, e após a apresentação de respostas ao pedido do Requerente, o pedido do Requerente para adiar as datas foi rejeitado e determinou-se que a audiência seria realizada a 9 de agosto de 2023, de acordo com o esboço processual ao qual o Estado tinha dado o seu consentimento.
- Durante a audiência que teve lugar a 09/08/23, as partes mantiveram uma conversa fora da sala de audiências e, ao regressarem à audiência, apresentaram em conjunto os acordos alcançados. As partes referiram que primeiro conduziriam um processo de mediação perante o liquidante e o administrador oficial e, se o processo de mediação não for bem-sucedido, o pedido de instruções do contratante será discutido no âmbito do processo de liquidação, nas suas palavras:
"Neste momento, chegámos a um acordo pelo qual será conduzido um processo de mediação em todas as disputas financeiras levantadas no pedido do empreiteiro para instruções perante o advogado responsável, Adv. Nili Livnat, e Adv. Ilan Shavit, que atua como liquidante no processo, tendo em conta que as partes não têm reivindicações contra o liquidatário e estão confiantes de que ele as ajudará a chegar a um acordo fora dos tribunais.