Jurisprudência

Liquidações (Haifa) 381/01 United Steel Enterprises Company Ltd. v. O Administrador Judicial Oficial (Distrito de Haifa) - parte 4

12 de Abril de 2014
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De facto, não estamos a tratar de um pedido técnico, mas sim de uma candidatura que pode ter consequências financeiras significativas para o Requerente, caso e se for aceite.  Pelo contrário, é bem sabido que, no que diz respeito a processos de insolvência, muitas vezes deparamos com pedidos legais complexos e conflitos, que se transformam em processos provisórios num caso principal que pode demorar muitos anos.  Estamos preocupados com um conceito bem conhecido e profundamente enraizado, e presume-se que a legislatura estava ciente disso quando promulgou as leis das taxas." 

  1. No que diz respeito à exigência de pagamento da taxa, o Requerente baseou-se nas palavras do Honorável Juiz Fogelman B.Autoridade de Recurso Civil 9567/08 Carmel Olefins BRecurso Fiscal v. Indústrias de Eletrónica Química 1952 num Recurso Fiscal [Publicado em Nevo] (01/05/11) No entanto, o Requerente não reparou que a discussão sobre a questão da cobrança da taxa girava em torno do mesmo assunto no pedido do administrador judicial oficial que serviu Como liquidatário permanente de uma empresa Encontrado Em processos de liquidação - isenção de taxa de reclamação apresentado num processo separado e não em relação a um pedido de instruções que seja esclarecido num processo de insolvência.
  2. À luz do exposto exposto, e uma vez que o Requerente é um litigante, como qualquer outro litigante, e de acordo com as disposições da lei, não há razão para obrigar o pagamento de uma taxa relativamente a um pedido de prestação de instruções que seja esclarecido num processo de insolvência, também não há razão para aceder ao pedido do Requerente e obrigar o empreiteiro a pagar uma taxa.
  3. Nas circunstâncias do caso, obrigo o Requerente a pagar as despesas da candidatura no montante de NIS 6.000. O pagamento será feito no prazo de 30 dias a contar de hoje, caso contrário, as diferenças de ligação e juros serão suportadas a partir de hoje até ao pagamento total efetivo.
  4. O Secretariado fornecerá uma cópia da decisão às partes. 

Concedido hoje, 12 de abril de 2024, na ausência das partes.

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