Jurisprudência

Recurso Civil 1463/22 O Patriarcado Ortodoxo Grego de Jerusalém v. Himanuta Ltd. - parte 11

14 de Julho de 2025
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E agora, sobre o mérito da questão.

É concluído um contrato vinculativo?

  1. A principal questão a decidir é Se foi feito um acordo vinculativo entre Himanuta e o Patriarcado. Vou começar por dizer que, na minha opinião, a resposta a isto é sim, exceto que o acordo feito não é um acordo de compromisso, mas sim DetalhesTodos, como será explicado em detalhe abaixo.

Desde já, vale a pena mencionar conceitos básicos segundo os quais não é o caminho para o tribunal de recurso intervir em determinações factuais ou nas conclusões de fiabilidade do tribunal de primeira instância, que é diretamente influenciado pelas testemunhas e pelas provas.  Esta regra é válida no caso perante nós, no qual o Tribunal Distrital esclareceu que Considerou os testemunhos das testemunhas em nome de Himanuta fiáveis, detalhados e fundamentados, "integrando-se entre si de forma fiável e precisa, com o testemunho de cada um deles a fortalecer individualmente os outros até ao ponto de criar um mosaico completo" (parágrafo 131 da sentença).  No entanto, como já referi e como será explicado abaixo, a minha conclusão jurídica não é idêntica à do tribunal de primeira instância e, se avançarmos à luz das determinações factuais do tribunal de primeira instância e do material em nossa análise, não temos outra escolha senão determinar que foi feito um acordo vinculativo, que é o particular.  Naturalmente, esta conclusão tem implicações para a natureza do remédio que deve ser concedido no presente caso, que não constitui uma indemnização de subsistência devido a violação do dever de boa-fé nas negociações ao abrigo Secção 12 Direito Os Contratos (como decidiu o Tribunal Distrital), mas sim um remédio da execução contratual.  E estas são as coisas.

  1. Trouxemos acima o texto do detalhe na sua totalidade e, para compreendermos a sua natureza, vamos novamente colocar diante dos nossos olhos as principais condições que nele foram expostas:

(-) As partes comprometeram-se a resolver a disputa entre si de acordo com as disposições do Projeto A do Acordo de Resolução, que foi anexado ao particular, "cuja redação foi finalmente acordada e aprovada pelas partes e seus advogados" (cláusula 2).

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