No nosso caso, na declaração de ação que apresentou ao Tribunal Distrital, Himanuta não pediu indemnização pelo prejuízo ao seu interesse de confiança em virtude de Secção 12 Direito Os Contratos. De facto, parece que o nosso caso não é um caso típico, de uma negociação comercial que não se tornou um contrato devido à retirada de uma das partes das negociações, prejudicando o interesse de confiança da outra parte. Assim, no estado normal das coisas, o prejuízo ao interesse de confiança devido à falta de boa-fé nas negociações é expresso, essencialmente, nas despesas incorridas no âmbito das negociações e na perda de oportunidades de negócio alternativas (ver: Pacífico e Sereno, nas pp. 127-135). Por outro lado, no presente caso, não estamos a tratar de negociações para a celebração de um contrato comercial típico, mas sim de negociações para um compromisso destinado a tornar redundante um processo legal pendente entre as partes (que ele ordenou, como sabemos retrospectivamente, numa transação fraudulenta em que o JNF foi enganado por um terceiro, que não é o Patriarcado). Ao mesmo tempo, não há relevância, no nosso caso, com a perda de oportunidades de negócio alternativas; A importância da retirada do Patriarcado das negociações é que a disputa entre as partes não será resolvida por compromisso, mas sim decidida por decisão judicial. Nas circunstâncias presentes, considero que é cada vez mais difícil atribuir compensação pela falta de boa-fé por parte do Patriarcado devido à sua retirada das negociações; Parece que não foi por acaso que Himanuta se absteve de reclamar indemnização devido a uma violação do seu interesse de confiança.
- À luz de tudo isto, não acredito que a retirada do Patriarcado das negociações constitua má-fé no seu significado Na secção 12 Direito Os ContratosAinda mais - de uma forma que justifica a atribuição da compensação de subsistência, uma opção reservada apenas a casos excecionais; E vou enfatizar no final o que é mencionado Pacífico e Sereno No seu livro:
Na fase pré-contratual, cada parte das negociações deve agir de boa-fé, mas não está obrigada a celebrar um contrato que não deseje. A fase de negociação é, pela sua própria natureza, uma fase em que os desejos das partes ainda não foram finalizados. Conceder compensação positiva pela violação do dever de agir de boa-fé nesta fase equivale a terminar as negociações e aperfeiçoar o contrato em substituição das partes. Isto constitui uma violação imediata do princípio da liberdade contratual e pode resultar numa violação da vontade das partes de iniciar negociações, uma prontidão importante para o dinamismo comercial que o direito contratual aspira servir.