Foi também transmitida uma carta do Contabilista Be'eri datada de 20/7/17 confirmando que os dividendos recebidos em 2016 foram reportados às autoridades e que o imposto foi pago por eles, uma carta do Contabilista Be'eri datada de 09/05/17 detalhando os dividendos que a Toledano recebeu da Paragon E X ao longo dos anos; Uma carta de Toledano datada de 23 de julho de 2017 com uma explicação, apoiada por documentos, sobre a questão de porque é que o dinheiro dos dividendos foi transferido de um banco alemão e a confirmação do banco alemão a apoiar isso (explicando assim que, como a transferência é feita em dólares enquanto a conta Paragon EX opera em euros, a transferência é transmitida e paga pelos pagamentos em dólares através de um terceiro - o banco alemão).
Além disso, e no que diz respeito aos clientes dos autores, foram transferidas as certificações dos contabilistas da MPF (datada de 2 de maio de 2017), Realtenco (datada de 9 de maio de 2017) e UFX (datada de 21 de junho de 2017) [ver Apêndice 25 à declaração jurada de Michal Alon]. Saliento que não posso aceitar o comentário do banco de que os certificados fiscais transferidos não são suficientes, uma vez que especificam que as empresas clientes pagam imposto legalmente, enquanto o banco também solicita confirmação de que o imposto foi pago na origem relativamente a todos os fundos nas contas dos transferentes - ou seja, um certificado relativo à retenção de imposto para os clientes finais dos clientes dos autores [ver o parágrafo 39.2 da declaração da Lotem e o parágrafo 15 dos resumos de resposta do banco]. Relativamente a esta alegação, em primeiro lugar, foi esclarecido pelo contabilista das empresas clientes que tal documento não seria produzido de forma inconsistente com as regras aplicáveis às empresas contabilísticas que acompanham os clientes [ver o Apêndice 26 da declaração jurada do Sr. Michal]. Além disso, considero que esta é uma aprovação de grande alcance, quanto à teoria e prática do seu propósito, também clarificar o pagamento de impostos pelos clientes finais - o que, na minha opinião, é irrazoável e excede muito as investigações e exigências que o banco é obrigado a cumprir no âmbito das suas funções.
- Além disso, as suspeitas relativamente aos clientes finais das empresas clientes foram removidas:
Neste contexto, e relativamente aos clientes finais dos clientes dos autores, foi fornecida uma lista dos países dos clientes finais de todos os clientes, e foram fornecidos documentos de apólice de todos os clientes dos autores, indicando que estão a operar uma política de "conhecer o cliente", que visa eliminar essas suspeitas, bem como bloquear a possibilidade de atividade por parte de alguém que seja cidadão de um país inimigo.