Jurisprudência

Processo Criminal (Tel Aviv) 24518-06-19 Estado de Israel vs. Erez Shmueli - parte 3

6 de Maio de 2021
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Em 5 de maio de 2021, a "Moção para Organizar Representação" foi concedida, após o acusador e o Escritório do Defensor Público não se opuserem ao pedido, embora o Defensor Público do Distrito tenha observado em sua resposta que a Adv. Inge Eisenberg havia violado as regras internas relevantes do Escritório do Defensor Público.

  1. Em 2 de maio de 2021, outro pedido do advogado do réu, advogado Eisenberg, para adiar as datas marcadas foi rejeitado, e a defesa foi solicitada a apresentar sua resposta à moção para emendar a acusação e sua resposta aos argumentos preliminares (apresentados na época pelo advogado Finkelstein) sem mais demora.
  2. Em 3 de maio de 2021, foi emitida uma decisão na qual foi observado que, além da letra da lei, a defesa recebeu uma extensão adicional curta para apresentar sua resposta à moção de alteração da acusação e sua resposta aos argumentos preliminares (apresentados pelo advogado Finkelstein na época), até 4 de maio de 2021, esclarecendo que, mesmo sem a resposta da defesa, uma decisão seria tomada sobre a moção de alteração da acusação, e uma decisão poderia ser tomada sobre os argumentos preliminares levantados na época.

Os principais argumentos das partes

  1. Na moção para arquivar a acusação, o advogado do réu observou, entre outras coisas, e principalmente, que:

"Este pedido é apresentado depois que ficou claro para o abaixo assinado que as declarações da acusadora em conexão com o material probatório, tanto perante o tribunal honrado quanto diante da defesa, não eram verdadeiras, e que o material de investigação no valor de cerca de 250.000 megabytes (equivalente a cerca de 100 fichários) não foi transferido...

  1. Em 13 de outubro de 2020, foi apresentada uma moção pelo acusador para alterar uma denúncia de acordo com a Seção 92(a) da Lei de Processo Penal. Deve-se enfatizar que essas são emendas substanciais, como uma renda adicional na primeira acusação de quase ILS 200.000.  Além disso, o tribunal honorável foi solicitado a aprovar a emenda da acusação adicionando duas testemunhas de acusação.  Durante todo o processo, a acusadora declara que todo o material investigativo foi entregue à defesa, há muitos meses...

Resumindo até agora: a acusadora, em sua conduta em relação à requerente, declarou pelo menos 3 vezes que todo o material da investigação foi transferido e, de fato, o material não foi transferido, e ela foi forçada a revogar suas declarações...

  1. Por um longo período, e segundo o Requerente, contrariando a lei e causando tortura legal ao Requerente, muitos processos foram conduzidos entre o Requerente e o acusador, principalmente à luz da alegação do Requerente pela falha do acusador em apresentar material investigativo material, o que constitui uma violação material material dos direitos do Requerente...

Sobre o mérito do pedido:

  1. À luz da conduta do acusador, e considerando que uma grande quantidade de material foi adicionada ao novo disco que foi copiado (como mencionado, estima-se que o material faltante equivale a cerca de 100 fichários) em meados de abril, o Requerente iniciou um exame independente na tentativa de comparar o novo material com o antigo, a fim de determinar a natureza do material adicional...
  2. À luz da conduta do acusador e das declarações incorretas, para dizer o mínimo, tanto perante o requerente quanto perante o tribunal honrado, os direitos do requerente a um julgamento justo e equitativo foram violados, certamente em um processo criminal.
  3. Após a acusadora ser solicitada a fornecer explicações sobre como cerca de 250.000 megabytes adicionais de informação foram adicionados, contrariando suas declarações de que todo o material foi transferido inicialmente, o advogado da acusadora foi forçado a admitir que ele havia acrescentado material que, em sua opinião, era 'completamente desnecessário' e simplesmente sobrecarregaria a defesa. Um exame superficial dos materiais adicionados encontrou materiais do núcleo do material de interrogatório.  Assim, por exemplo, a extração de celular do Ran Buganim foi encontrada em uma pasta completamente nova, 'Phones', que foi adicionada apenas em 4 de abril de 2021: ...
  4. Nem é preciso dizer que a pasta mencionada não está na mídia original que foi transferida ao Requerente, para a qual foi declarado várias vezes que todo o material havia sido transferido. Ran Buganim é a única testemunha da acusação na acusação de lavagem de dinheiro; é possível que o acusador considere seu celular 'completamente desnecessário' e, portanto, tenha optado por não entregá-los.
  5. Da mesma forma, a acusadora não transferiu arquivos relacionados ao caso do Sr. Leshem Akrish, que deseja incluir como testemunha da acusação.  É possível que aqui também a acusadora veja os arquivos relacionados à pessoa que deseja adicionar como testemunha da acusação como materiais investigativos 'completamente desnecessários' que não precisam ser transferidos para a defesa.  Aqui está uma captura de tela das pastas...
  6. O dever do acusador de fornecer qualquer prova que possa fornecer suporte material para a versão da inocência foi discutido pelo Honorável Justice A. Stein no caso Yaniv Zagori (ver Diversos Pedidos Criminais 1378/20 Yaniv Zagori et al.  v.  Estado de Israel [publicado em Nevo] ...

Agora que o requerente perdeu a confiança nas declarações acusadoras, não está claro como ele sabia se não havia material adicional faltando no material da investigação, o que é tão importante para sua defesa.  Como pode conduzir um processo criminal justo, equitativo e adequado sem conhecimento claro e claro de que todos os materiais investigativos estão em posse do requerente?

  1. A importância dessas palavras graves foi discutida pelo Honorável Juiz David Rosen noCaso Criminal (Tel Aviv) 40279/08 Estado de Israel - Escritório do Promotor Distrital Caso Civil - Tributação e Economia v. Elik Leder, [publicado em Nevo], quando aceitou o pedido dos réus para anular a acusação apresentada contra eles com base na alegação de 'proteção contra a justiça', entre outras razões devido à falha do acusador (ibid.) em fornecer à defesa todo o material probatório...
  2. Portanto, e à luz da compilação, o Requerente solicita ao Honorável Tribunal para ordenar o cancelamento da acusação contra o Requerente, devido à sua grave violação dos princípios de justiça e equidade jurídica.
  3. Alternativamente, se o tribunal decidir não cancelar a acusação, o requerente pedirá ao tribunal um tempo para estudar cerca de 100 novos dossiers e escanear as provas com pentes de ferro para determinar a natureza do material adicional que agora foi transferido para a autoridade de defesa.
  4. Para simplificar, esta é uma busca entre páginas de 100 novos fichários, que são mistos, no nível da página, dentro de 800 fichários antigos...
  5. Para uma troca, o Requerente solicita ao Honrado Tribunal que instrua o acusador, por meio de especialistas em informática em seu nome, a submeter ao Requerente de forma ordenada e em um disco separado o material adicionado, para que o Requerente possa estudá-lo individualmente, e também para permitir que o Requerente tenha um período de 3 meses para revisar o material, a partir da data em que é transferido ao Requerente e seu advogado.
  6. Se o tribunal decidir não cancelar a acusação, o requerente insistirá em seu direito de apresentar um pedido conforme a seção 74 da Lei da Gentileza e outros argumentos preliminares, após o término da extensão do estudo dos materiais solicitados (3 meses se o disco for transferido conforme estabelecido na seção 30 acima, ou 6 meses necessários se o disco não for transferido).
  7. A abaixo assinada compromete-se a se relacionar profissionalmente ao pedido de alteração da acusação, bem como aos outros argumentos preliminares, na medida em que a acusação não seja cancelada em nenhum desses pedidos, mas solicita que ela não seja forçada a fazê-lo antes que o material de investigação completo seja transferido de forma ordenada, e que lhe seja concedido tempo para estudar o material, pois, segundo ela, abordar essas questões importantes antes de receber os materiais e estudos completos da investigação são incompatíveis com sua responsabilidade profissional..."

(Todas as ênfases nas citações acima estão no original).

  1. Por outro lado, em resposta ao pedido para cancelar a acusação, o advogado do acusador observou, entre outras coisas e principalmente, que:

"1.  O pedido da defesa para anular a acusação baseia-se, quase na totalidade, na alegação de que o material da investigação não foi transferido para ela de forma alguma.

  1. O material da investigação foi entregue à defesa já em outubro de 2020, há cerca de seis meses, e foi transferido de forma acessível para que seja escaneado e acompanhado por uma lista de material investigativo com um link para cada documento.
  2. Um pequeno número de discos foi transferido em dezembro de 2020, mas suas transcrições já foram transferidas em outubro de 2020.
  3. Até hoje, 6 de maio de 2021, nenhum pedido foi apresentado ao tribunal para materiais investigativos, alegando que há materiais que não estão em posse do réu. Deve-se esclarecer, como em qualquer arquivo de investigação, que se houver documentos na lista de materiais que não estejam em posse do réu, ele pode contatar o acusador ou o tribunal e recebê-los, sujeito ao certificado de privilégio.  Por outro lado, na medida em que o réu acredita que há materiais adicionais relevantes para o caso, contrariando a posição do acusador, ele tem o direito de recorrer ao tribunal.
  4. ... A falta de protocolo do pedido comprova que todo o material foi transferido para a defesa em ação.
  5. A acusação no caso foi apresentada há cerca de dois anos e ainda não houve audiência substantiva no caso. A defesa não cumpre os prazos estabelecidos pelo honorável tribunal e está trabalhando para adiar o andamento do caso, e a verdade é clara, e parece que esse também é o propósito deste pedido.  À luz do exposto, solicita-se ao tribunal que rejeite o pedido."

Motivos da decisão

  1. Com relação à moção preliminar para cancelar a acusação e ao argumento da defesa de justiça sobre a falha em transferir todo o material investigativo para a defesa no momento da apresentação da acusação até muito tempo depois de ela ter sido apresentada, deve-se fazer uma distinção entre um caso em que material investigativo material foi transferido à defesa em estágio tardio durante a audiência das provas, como no caso Criminal (Distrito de Tel Aviv) 40279/08 Estado de Israel v. Leder [publicado em Nevo] (22 de agosto de 2010) (doravante: O "caso da mesa russa"), no qual (entre outros) o advogado do réu se baseou na moção para cancelar a acusação, e um caso em que o atraso na transferência de parte do material investigativo precedeu o início da audiência das provas, como no caso em questão.

Além disso, mesmo no caso da delegacia russa, no qual o advogado do réu se baseou na moção para arquivar a acusação, o Tribunal Distrital não decidiu cancelar a acusação logo após os argumentos preliminares terem sido apresentados, como o advogado do réu havia solicitado, mas apenas no âmbito do veredito, depois que as provas completas foram ouvidas no julgamento probatório e depois que os argumentos preliminares foram reforçados no quadro dos resumos das partes antes da proferência do veredicto.

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