Em segundo lugar, o autor perdeu a maioria dos componentes da reclamação monetária, uma vez que a reclamação original era de 400.000 ILS, e a compensação concedida é de 18.780 ILS, ou seja, cerca de 4,7% do montante reclamado.
Em terceiro lugar, o réu ganhou a reclamação da nota promissória que apresentou, mas o montante atribuído, após dedução, é inferior ao valor que reivindicou.
Em quarto lugar, o caso incluiu a consolidação de duas reivindicações complexas, e cada parte investiu consideráveis recursos no processo.
Quinto, ambos os lados agiram de forma irrazoável. O réu por rescindir o noivado sem aviso prévio e com uma exigência ilegal que constitui um acordo restritivo, e o autor por apresentar uma reclamação injustificada por uma quantia exorbitante e por um período irrazoável de 10 anos.
Tendo em conta tudo o acima e ao ponderar todas as considerações, a justiça exige que cada parte suporte as suas próprias despesas, exceto a despesa de metade do custo da opinião, conforme referido na secção 67 acima, que será suportada pelo réu.
O direito de recorrer ao Tribunal Distrital de Jerusalém no prazo de 60 dias a contar de hoje.
Concedido hoje, 31 de outubro de 2025, na ausência das partes.