encargos de uma única transação; O offset é possível mesmo que a carga não seja fixa.
Encargos que não fazem parte de uma única transação; O deslocamento só é possível se a carga for fixa.
- O valor dos produtos constitui uma "taxa fixa"? A resposta a esta questão é sim, uma vez que os produtos estão definidos e detalhados na lista (Apêndice 4 à declaração jurada de Nimrod), e os seus valores podem ser calculados aritmeticamente (quantidade × preço de lista).
- Isto é uma "transação única"? Há margem para argumentar que a nota promissória e o fornecimento atual fazem parte de uma única relação comercial que durou 15 anos. Nestas circunstâncias, isto pode ser visto como uma "transação única" no sentido amplo , com base na realidade comercial entre as partes e na estreita ligação entre as despesas.
- Além disso, o autor abordou repetidamente o réu para recolher os produtos , e o réu recusou-se a fazê-lo. Nestas circunstâncias, o arguido violou o seu dever de reduzir os danos, e deveria ser permitida uma compensação.
- Decisão: A reclamação de compensação é aceite e, por isso, a soma de ILS 5.110 deve ser deduzida do saldo da dívida. Portanto, o saldo da dívida após a compensação é de ILS 13.350.
Conclusão
- O autor tem direito a uma indemnização do réu pela violação do acordo e pela falta de aviso prévio no valor de ILS 18.780, juntamente com diferenças de ligação e juros desde 1 de janeiro de 2016 até ao pagamento efetivo.
- O réu tem direito a pagar o saldo da dívida no montante de ILS 13.350, juntamente com diferenças de ligação e juros desde 1 de janeiro de 2016 até ao pagamento efetivo.
- Os valores acima são dedutíveis. Portanto, após a compensação, o réu pagará ao autor a diferença: ILS 5.430 (13.350-18.780) juntamente com diferenças de ligação e juros desde 1 de janeiro de 2016 até ao pagamento efetivo.
- Quanto à questão das despesas, considerei as seguintes considerações:
Em primeiro lugar, a autora ganhou a reclamação parcialmente porque foi provado que a ré violou o seu dever de fornecer aviso prévio e que a exigência de ajuste de preço era ilegal.