Se sim, a partir do exposto acima, resulta-se que o réu realmente auxiliou o falecido. No entanto, o falecido foi tratado com a assistência de um cuidador que esteve próximo dele por 20 anos. Os opositores testemunharam que, embora morassem longe, cuidavam das minhas necessidades O falecido pai deles estava em contato com ele, fazendo compras para ele, cuidando de seus assuntos financeiros. Nessas circunstâncias, não Fiquei com a impressão de que a relação entre o falecido e o réu era baseada na assistência que o falecido precisava. O falecido foi assistido conforme mencionado anteriormente também ao cuidador, às filhas e ao restante dos irmãos, e não apenas com a ajuda do réu, que morava perto dele.
III. Os Relacionamentos da Mitzvá com os Outros - Se for verificado que o testador estava completamente desligado das outras pessoas ou que suas relações com outras pessoas eram distantes, a suposição sobre a dependência do testador do beneficiário será reforçada Isso se deve ao seu isolamento do ambiente.
Nas circunstâncias do caso diante de mim, não há contestação de que os opositores estavam em contato com o pai. Segundo eles, eles até trataram Nele, cuidavam dele, faziam compras para ele. Os opositores até me mostraram vídeos cuja data não está clara, e para isso Fui requisitado antes. Uma análise do vídeo, prevista desde que o falecido completou 70 anos, mostra que ele estava cercado Ao mesmo tempo, suas filhas e netos comemoravam por ele. Em outros vídeos, aparentemente o falecido foi visto nos eventos Voltado para a família, cercado de pessoas.
O falecido não era visto como uma pessoa solitária, mas sim como alguém cercado por familiares que cuidavam dele, participavam dos eventos Apesar de suas limitações físicas, o acima referido não reforça a suposição sobre sua dependência do réu.
- Teste das circunstâncias de fazer um testamento - Esse teste está relacionado ao envolvimento do beneficiário na redação do testamento Mesmo esse envolvimento não chega ao nível de Artigo 35 da Lei de Sucessões, embora possa ensinar pela existência de influência injusta.
Como mencionado acima, o advogado Buskila testemunhou que o testamento foi iniciativa dele unicamente à luz do acordo feito O falecido e os respondentes anteriores. Como se deve lembrar, o falecido morava no apartamento dos Amigur. O falecido pagava todo mês Aluguel no valor de aproximadamente ILS 3.500 para Amigur antes da compra do apartamento (ver parágrafo 8G da declaração de defesa datada de 20/10/2021) pelos réus e esta alegação não foi contradita. Nem o argumento de que O falecido não pagou aluguel a partir da data da compra do apartamento pelos réus.