Jurisprudência

Caso de Espólio (Sucessão) 21260-07-24 K. v. H. - parte 2

26 de Abril de 2026
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34-12-56-78 Tchekhov v.  Estado de Israel, P.D.  51 (2)

  1.         Em 8 de dezembro de 2015, uma declaração juramentada de transferência dos direitos do apartamento pelo falecido foi assinada sem contraprestação        para sua sobrinha, filha dos réus, e sujeito ao fato de que a sobrinha não poderá realizar nenhuma ação          no apartamento até a longa vida do falecido e enquanto ele morar no apartamento.

VII.      Como parte do procedimento, ordenei a nomeação de um especialista, Dr.  Adam Darnell, para examinar a competência do falecido                    e seu estado cognitivo tanto no momento do acordo em 24 de outubro de 2010 quanto na transferência dos direitos                   No apartamento em 08/12/2015.

VIII.     Em sua opinião datada de 07/12/2022, o perito determinou que, em ambas as datas acima, o falecido estava      Cognitivamente competente.

  1.         Como parte do processo, perguntas e respostas para esclarecimentos foram enviadas e o perito chegou a ser questionado sobre          A opinião dele.  O advogado que redigiu o acordo, as declarações juramentadas da transferência e o testamento do falecido também foram interrogados.
  2.     Em 20 de fevereiro de 2024, o falecido faleceu, devido à disputa entre as partes sobre a identidade dos herdeiros do falecido                E quando a ordem de tutela expirou, o processo foi deletado.
  3. Em 4 de março de 2024, as filhas entraram com um pedido de ordem de herança para o espólio da falecida, contra o qual foi apresentado      A objeção dos recorridos, do irmão e de sua esposa, da cunhada do falecido (doravante: 'A cunhada' e/ou 'Réu 2').

Em 07/05/2024, foi apresentado o pedido do irmão e da cunhada para uma ordem de inventário para o testamento da falecida, datado de 24/10/2010, contra o qual foi apresentada a objeção das filhas, e esses são os procedimentos que estão em evidência dos casos que me apresentam.

  1.     No âmbito dos procedimentos em questão, ficou acordado que todas as provas do Caso 39747-07-21, incluindo Farm           Opiniões, transcrições e interrogatórios de testemunhas servirão como prova nos casos que me apresentam.
  2. Os argumentos das objeções

 

  1.       O testamento submetido para inventário não foi assinado pelo falecido, mas sim carimbado com o polegar    Saiu, pois estava mentalmente exausto, tinha necessidades especiais e sofria de problemas médicos complicados                     e por cerca de 37 anos, foi cuidado por uma cuidadora de enfermagem e não estava apto                Assine os documentos que foram assinados.
  2. A condição médica instável do falecido começou muitos anos antes do testamento ser redigido, ele não foi É permitido fazê-lo, e sua invalidade deve ser instruída.  Nesse sentido, argumentaram que era intrigante que o irmão afirmasse que não Ele sabia do testamento de seu falecido irmão, mas apressou-se em assinar um parecer sobre sua validade cerca de um mês após a elaboração do testamento.

Copiado de Nevo         III.       O irmão está envolvido na redação do testamento datado de 24 de outubro de 2010, em violação das disposições Artigo 35 Direito               Herança, 5725-1965 (adiante ainda: A Lei de Herança), já que o testamento foi redigido a seu favor de maneira que                   Extremista.

  1.      O irmão influenciou injustamente o falecido em violação das instruções Seção 30(a) Direito             Herança        Especialmente quando a cunhada foi colocada como beneficiária de seu testamento.
  2.       Com relação ao pedido de ordem de herança, eles argumentaram em resposta à objeção de que o irmão já estava na audiência              O primeiro a acontecer admitiu que havia emprestado dinheiro ao irmão para comprar o apartamento, e que tinha     Com um empréstimo, eles devem devolvê-lo ao irmão, e não há justificativa para dar ao irmão um apartamento inteiro para sua posse.
  3. Em seus resumos, eles argumentaram ainda que a falta de competência do falecido para a equipe é tão clara quanto gestos A opinião do especialista.  Nesse sentido, argumentaram que a opinião do perito era deficiente em tudo o que era necessário para o          O exame da competência do falecido é específico para a ação legal de fazer testamento, já que o parecer foi preparado para examinar a competência do falecido para assinar um acordo de transferência sem contrapartida de seu apartamento, que constitui propriedade exclusiva, para sua sobrinha.

VII.      Eles ainda argumentaram que era ilógico o falecido concordar em transferir o valor de seus direitos no apartamento em favor de           Pagamento de 20% do seu valor para outra pessoa.  O falecido declarou nas declarações juramentadas da transferência do apartamento que não o fez                   Tem todo o valor      pela transferência de direitos no apartamento, em violação de sua declaração no acordo.  O falecido não               foi representado quando o advogado Buskila representou os réus, não sabia o que assinou, não sabia sobre o que havia assinado, não sabia                         O que ele abre mão, para benefício de quem, e a quem ele desapossua sua vontade?

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