Jurisprudência

Tribunal Superior de Justiça 8425/13 Eitan Israeli Immigration Policy et al. v. Governo de Israel

22 de Setembro de 2014
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Na Suprema Corte, atuando como Tribunal Superior de Justiça

 

Tribunal Superior de Justiça 7385/13
Tribunal Superior de Justiça 8425/13

 

Antes: Sua Excelência o Presidente A. Grunis
  O Honorável Vice-Presidente M. Naor
  O Honorável Juiz (Aposentado) A. Arbel
  O Honorável Juiz S. Jubran
  O Honorável Juiz A. Hayut
  O Honorável Juiz Y. Danziger
  O Honorável Justice N. Hendel
  O Honorável Juiz A. Vogelman
  O Honorável Juiz Y. Amit

 

Os peticionários  no caso  7385/13 do Tribunal Superior de Justiça: Eitan – Política de Imigração Israelense e outros.

 

Os peticionários  no caso  8425/13 do Tribunal Superior de Justiça: 1. Zari Gabriselassie

2. Tedros, os Martelos Beta

3. A Linha Direta para Refugiados e Migrantes

4. A Associação pelos Direitos Civis em Israel

5. ASSAF.  Organização de Ajuda a Refugiados

6. Kav LaOved

7. Médicos pelos Direitos Humanos – Israel

8. Centro para o Avanço dos Refugiados Africanos

 

Aqueles que desejam se juntar como “amigos do tribunal”  no caso  8425/13 do Tribunal Superior de Justiça: 1. Fórum Kohelet

2. Centro Concord

 

  Contra

 

Respondentes  no caso  7385/13 do Tribunal Superior de Justiça: 1. Governo de Israel
  2. O Primeiro-Ministro
  3. O Ministro da Defesa
  4. Ministro do Interior
  5. O Ministro da Segurança Pública
  6. O Ministro das Finanças
  7. Ministro da Justiça
  8. Ministro da Economia
  9. Diretor da Autoridade de População e Imigração
  10. O Procurador-Geral
  11. O Comissário de Controle de Fronteira do Ministério do Interior

 

Respondentes  no Caso  8425/13 do Tribunal Superior de Justiça: 1. A Knesset
  2. Ministro do Interior
  3. O Ministro da Defesa
  4. O Ministro da Segurança Pública
  5. O Procurador-Geral

 

Objeção a uma Ordem Nisi

 

Datas das Reuniões: 22 Tevet 5774 (25.12.2013)
  1º de Nissan 5774 (1.4.2014)

 

Em nome dos peticionários  no caso  7385/13 do Tribunal Superior de Justiça: Advogado Doron Taubman

 

Em nome dos peticionários  no caso  8425/13 do Tribunal Superior de Justiça: Advogado Oded Feller; Advogado Jonathan Berman;

Adv. Anat Ben-Dor; Adv. Elad Kahane;

Advogado Assaf Weitzen; Adv. Osnat Cohen-Lifshitz

 

Em nome do Recorrido 1  no Caso  8425/13 do Tribunal Superior de Justiça: Advogado Dr. Gur Bligh

 

 

Em nome dos réus no caso HCJ 7385/13 e dos réus 2-5 no  caso HCJ 8425/13: Advogado Yochi Gnessin; Advogado Ran Rosenberg;

Advogado Yitzhak Bart; Advogado Noam Mola

 

 

Em nome do Requerente 1 para ingressar no Tribunal Superior   de Justiça 8425/13 como “amicus curiae”: Adv. Ariel Erlich; Advogado Dr. Aviad Bakshi

 

 

Em nome do Requerente 2 para ingressar no Tribunal Superior   de Justiça 8425/13 como “amicus curiae”: Advogado Avinoam Cohen

 

 

Julgamento

Juiz A. Vogelman:

Índice

  1. Palavras de abertura8
  2. A Decisão no Caso Adam. 10

III.      Emenda nº 4 - O Processo Legislativo, os Principais Pontos da Emenda e sua Implementação 11

  1. As Petições Diante de Nós13
  2. Resumo dos argumentos dos peticionários Em um caso do Tribunal Superior de Justiça 7385/1313
  3. Resumo dos argumentos dos peticionários Em um caso do Tribunal Superior de Justiça 8425/1313

III.    A Posição do Estado. 15

  1. A Resposta do Knesset. 18
  2. Aqueles que desejam se juntar. 19
  3. Discussão e Decisão20
  4. Tribunal Superior de Justiça 8425/13. 20
  5. A Análise Constitucional 20
  6. O fenômeno da infiltração, pedidos de asilo e tudo o que está entre eles. 24

(a)      Contexto - O Fenômeno da Infiltração. 24

(b)      As Dimensões do Fenômeno - Uma Visão Atualizada. 33

(c)      Resumo Interino. 35

  1. Seção 30A da Lei 36

(a)      A Violação dos Direitos Constitucionais. 40

(b)      "Por um Propósito Adequado" 42

(i)         Identificação e esgotamento dos canais de saída para deportação  43

(ii)        Prevenindo a recorrência do fenômeno da infiltração. 44

(c)      Proporcionalidade. 44

(i)         O Teste da Conexão Racional 44

(ii)        O teste dos meios que é menos prejudicial 48

(iii)       O teste da proporcionalidade no sentido restrito. 52

(d)      O Remédio. 60

  1. Capítulo 4 da Lei 61

(a)      Sobre o centro de acomodação "Holot" 63

(b)      Academia Milin. 67

(c)      Violação de Direitos e Estrutura do Exame. 69

(d)      "Por um Propósito Adequado" 70

(i)         Prevenindo o Assentamento e a Integração no Mercado de Trabalho  70

(ii)        Respondendo às Necessidades dos Infiltrados. 71

(iii)       Outro Suposto Propósito: Incentivar a Saída "Voluntária" 73

(e)      Arranjos para o Capítulo D da Lei - Exame Concreto. 77

(i)         Obrigação de se apresentar ao centro - ele realmente está "aberto"?  77

1)     A Violação dos Direitos Constitucionais. 79

2)     O Direito Constitucional à Dignidade Humana. 81

3)     Proporcionalidade. 86

  1. a) O Teste da Conexão Racional 86
  2. b) O teste dos meios que é menos prejudicial 86
  3. c) O teste da proporcionalidade no sentido restrito 89

(ii)        Gestão do centro de detenção pelo Serviço Penitenciário de Israel e os poderes dos guardas prisionais. 93

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