Os testes de proporcionalidade também devem ser aplicados proporcionalmente. Receio que, mesmo segundo as reservas dos meus colegas, teria sido possível alcançar um resultado operativo diferente e mais moderado que sustentasse a escolha da legislatura (mesmo que não em todos os seus detalhes).
Conclusão
- Quando a Suprema Corte do Estado de Israel vem ouvir a questão dos infiltrados, é impossível ignorar a importância de ser um Estado judeu e democrático conforme definido na Lei Básica. A judaicidade do Estado não é resumida nos princípios da lei judaica, mas também na história do povo. Sob essa perspectiva, e tendo em conta os divórcios que passamos em diferentes períodos, devemos ser sensíveis à outra pessoa que está procurando um novo lar, mesmo que temporariamente. Esse dever faz parte do quadro. Ajude o máximo possível e reconheça que essa é uma situação difícil que machuca o coração dela. No Sudão e na Eritreia, de onde muitos dos infiltrados se originam, a vida é insuportável. O infiltrado solitário também deve ser humanizado. Essa situação só aumenta nossa gratidão por estarmos desfrutando dos frutos da democracia e da prosperidade. Um Estado que não lembra do passado prejudica sua resiliência e seu futuro. Isso não é apenas uma consideração prática, mas, na minha opinião, também faz parte da definição do povo.
Assim como o Estado não deve esquecer seu passado, também não pode deixar de reconhecer o presente. A situação em que o Estado de Israel, como um único país adjacente à África que absorveu muitos infiltrados em um curto período de tempo, exige reflexão e contenção. Limitações de recursos e a obrigação do estado de definir a política de imigração são a ordem do dia. O equilíbrio entre o presente e o passado apresenta um desafio único para o país. É possível que, se o ritmo de infiltração que surgiu nos últimos meses permanecer o mesmo, seja possível investir mais energia em lidar com aqueles que já estão aqui. Na minha opinião, a grande maioria da lei passa pela revisão constitucional. Estabelece equilíbrios que se enquadram no arcabouço constitucional.