Jurisprudência

Processo Civil (Tel Aviv) 2217-08-22 Anônimo v. Liran Otniel - parte 52

3 de Maio de 2026
Imprimir

"...  Não há como negar que o cálculo do valor da compensação devido às partes lesadas, como um todo, depende bastante de probabilidades e conjecturas, seja em relação à determinação de perdas futuras de ganhos, ao custo dos serviços médicos, à avaliação de lesões corporais e às formas como elas se tornarão mais sofisticadas ao longo dos anos, e assim por diante.  A capacidade limitada de prever com máxima precisão o que o futuro reserva para fins de cálculo dos danos nos vários tipos de indenização, e em particular a dificuldade de fazê-lo dentro do âmbito dos cálculos da perda de capacidade de ganho, referiu-se ao juiz M.  Cheshin quando ele disse:

"Ao calcular a compensação pela perda de capacidade de ganho nos próximos dias, parecemos caminhar no País das Maravilhas de Alice, uma terra onde suposições e conjecturas são fatos, e esperanças e desejos são realidade.  Fomos encarregados de revelar os segredos do futuro - um futuro que será e um futuro que não será - e não somos nem profetas nem filhos de profetas" (Recurso Civil 2061/90 Marzli v.  Estado de Israel, Ministério da Educação e Cultura, IsrSC 47(1) 802, 822 (1993))."

  1. Após levar em consideração os dados da autora e o fato de que ela não possui uma profissão definida, a natureza da lesão e as limitações causadas a ela como resultado do acidente, suas limitações devido à deficiência auditiva e a dificuldade de lidar com elas, bem como seu histórico de emprego, seu local de trabalho atual e o número de anos que faltam para a aposentadoria, levando em consideração todos os dados, considerei apropriado conceder à autora uma compensação global no valor total de ILS 125.000. Isso reflete cerca de metade do cálculo atuarial (a taxa de capitalização é arredondada para 185), de acordo com a incapacidade funcional e a base salarial, incluindo o componente de pensão de 12,5%.

Ajudando os outros

  1. A autora alega que, no momento do acidente, era independente, se movia livremente e realizava as tarefas domésticas e a manutenção por conta própria, sem quaisquer restrições. Após o acidente, a autora tem dificuldades para realizar as atividades diárias relacionadas à administração do lar e, portanto, precisa da ajuda de sua família imediata, como é evidente pelo testemunho de sua mãe e do vizinho.  A ajuda que a autora recebeu durante o período de recuperação e a ajuda que recebe hoje supera a ajuda regular, e ela também precisará de muita ajuda no futuro.

O depoimento da autora foi sustentado pelo depoimento de sua mãe e do vizinho, do qual parece que a maior parte da ajuda necessária ocorreu durante o período de recuperação de vários meses após o acidente.

Parte anterior1...5152
53...57Próxima parte