Jurisprudência

Processo Civil (Tel Aviv) 2217-08-22 Anônimo v. Liran Otniel - parte 56

3 de Maio de 2026
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Da mesma forma, não considero adequado determinar que este foi um processo inútil ou que uma "defesa predatória" foi aplicada, como o autor alega, pois eu tinha a impressão de que cada parte estava convencida de sua correção e buscava provar suas alegações de forma legítima e aceitável.

  1. Portanto, não aceito os argumentos das partes sobre a concessão de honorários advocatícios e despesas especiais.

Conclusão

  1. Depois de determinar que as circunstâncias do incidente e a conexão causal com a lesão causada ao autor foram provadas, e depois de provar que foi um acidente de trânsito e a responsabilidade dos réus ter sido provada, a reivindicação deve ser aceita, assim como o aviso a um terceiro deve ser aceito integralmente, de acordo com as disposições da seção 9(a) da Lei de Compensação de Vítimas de Acidentes de Trânsito.
  2. O valor total da indenização a ser concedida em favor do autor é o seguinte:

Perdas salariais passadas, incluindo pensões:                         32.100 ₪

Perda da capacidade de ganho, incluindo a pensão                 125.000 ₪

Ajudando os outros                                                     15.000 ₪

Despesas médicas e de mobilidade                                          25.000 ₪

Dano não pecuniário                                                   34.276 ₪

_____________________________________________________

Total                                                                231.376 ₪

  1. Os réus pagarão ao autor, em conjunto e em conjunto, a quantia de ILS 231.376, mais honorários advocatícios, à taxa de 15,34% (incluindo IVA) do valor concedido e das honorárias. O valor da sentença será pago em até 30 dias a partir de hoje; caso contrário, diferenças de vinculação e juros serão suportados conforme a lei da data da sentença até a data do pagamento efetivo.

O terceiro é obrigado a responder à notificação e indenizá-la pelo valor que pagar ao autor, mais honorários advocatícios à taxa de 15,34% (incluindo IVA) do valor acima concedido, além dos valores pagos aos peritos em nome do tribunal, bem como a taxa pela notificação a terceiros.

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