| No Supremo Tribunal, atuando como Supremo Tribunal de Justiça |
Tribunal Superior de Justiça 35810-08-25
Tribunal Superior de Justiça 6251-11-25
| Antes: | O Honorável Juiz Ofer Grosskopf O Honorável Juiz Alex Stein O Honorável Juiz Ruth Ronen |
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| Os Requerentes no caso do Tribunal Superior de Justiça 35810-08-25:
Os peticionários no caso 6251-11-25 do Tribunal Superior de Justiça: |
1. Associação de Representantes
2. Câmara de Comércio de Telavive e Central, Associação das Câmaras de Comércio 1. Edifícios Rubinstein Ltd |
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Contra
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| Recorridos no Caso do Tribunal Superior de Justiça 35810-08-25:
Os Recorridos no caso 6251-11-25 do Tribunal Superior de Justiça: |
1. A Knesset de Israel
2. Comissão de Finanças do Knesset 3. O Ministro das Finanças 4. Diretor da Autoridade Fiscal 5. Chefe da Autoridade das Sociedades 6. O Comissário de Processos de Insolvência e Reabilitação Económica 7. O Comissário da Concorrência 1. Knesset de |
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| Petições para uma Ordem Nisi | ||
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Data da Reunião: |
22 Cheshvan 5786 (13.11.2025) | |
| Em nome dos requerentes no caso do Tribunal Superior de Justiça 35810-08-25:
Em nome dos requerentes no caso 6251-11-25 do Tribunal Superior de Justiça:
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Advogado Raz Nizri; Adv. Avinoam Segal-Elad; Advogado Yossi Cohen; Adv. Danny Freiman
Advogado Eitan Liraz; Adv. Yaad Rotem; Adv. Shira Hauser |
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| Em nome dos recorridos 1-2 no caso 35810-08-25 do Tribunal Superior de Justiça e dos recorridos 1-3 no caso 6251-11-25:
Em nome dos recorridos 3-7 no caso 35810-08-25 do Tribunal Superior de Justiça e dos recorridos 4-6 no caso 6251-11-25: |
Advogado Yitzhak Bart
Advogado Jonathan Berman; Advogado Adam Tehrani |
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Julgamento
Juiz Ofer Grosskopf:
As petições perante nós referem-se à questão da validade constitucional da Lei da Eficiência Económica (Alterações Legislativas para Alcançar as Metas Orçamentais para o Ano Orçamental de 2025) (Tributação dos Lucros Não Contestados), 5785-2024, também conhecida como Emenda n.º 277 à Portaria do Imposto sobre o Rendimento (doravante também: A Lei ou Lei de Tributação dos Lucros Não Distribuídos). O objetivo da lei, cuja importância é indiscutível, é reduzir o número de casos em que Abuso O regime fiscal que se aplica às empresas para efeitos de adiar o pagamento do imposto por um período prolongado. A principal disputa entre as partes relaciona-se com a forma como escolhemos lidar com este fenómeno - os requerentes nas duas petições (doravante juntos): Os Requerentes eAs Petições, respetivamente) consideram, por um lado, que os arranjos previstos na lei para alcançar este objetivo têm muitas falhas, cujo resultado é que esta é uma lei que não só não cumpre o seu propósito, como também causa danos significativos aos direitos básicos protegidos e à economia israelita. O Estado, por outro lado, acredita que a lei é muito benéfica, pois levará a um aumento significativo das suas receitas, juntamente com uma redução do incentivo para abusar do regime fiscal em duas fases que se aplica às empresas.
O Assentamento Otomano [Versão Antiga] 1916 Para conveniência do leitor, notarei que a lei já estabeleceu dois arranjos principais que se aplicam a algumas empresas (empresas controladas por até cinco pessoas, que não são subsidiárias ou empresas em que o público tenha real interesse): A primeira, destina-se a expandir o leque de casos em que o rendimento da empresa será atribuído aos indivíduos que o detêm (conforme detalhado Na secção 62A à Portaria do Imposto sobre o Rendimento [Nova Versão] (doravante: O Comando ou Portaria do Imposto sobre o Rendimento)); O segundo, estabelece um novo imposto de 2% sobre os lucros que a empresa optou por não distribuir como dividendo aos seus acionistas (conforme detalhado Secções 81A-81F à Portaria). Por detrás desta descrição simplista, e como frequentemente acontece no direito fiscal, existem muitas páginas de legislação complexa e complexa, composta por definições, referências, condições, exceções e muito mais. A apresentação do assunto, a partir de agora, será feita de acordo com o nível de detalhe exigido para a decisão das petições. Quando for possível condensar e simplificar, as coisas serão apresentadas de uma perspetiva aérea e na linguagem dos seres humanos; Mas nos locais onde é necessário alargar e aprofundar o olhar, não haverá outra escolha senão mergulhar no pântano rápido e exigente que é Portaria do Imposto sobre o Rendimento.