O cálculo do imposto parece simples: será imposto um imposto de 2% sobre a diferença entre o montante dos lucros excedentes da empresa minoritária e o montante dos dividendos distribuídos por ela nesse ano. Estes são, na verdade, os lucros acumulados da empresa. A resposta à pergunta sobre o que são esses "lucros excedentes" No artigo 81c(a) para o comando, e é aí que as coisas começam a complicar-se:
(a) O montante dos lucros excedentes de uma sociedade anónima será calculado, para efeitos deste Artigo, para cada ano fiscal, no final desse ano, como a diferença entre o montante dos lucros acumulados a pagar no final do ano fiscal anterior e o montante superior ao seguinte:
(1) 750.000 NIS; Se um indivíduo que é acionista controlador numa empresa minoritária for acionista controlador em algumas outras empresas, o valor referido será dividido entre as empresas sob o seu controlo, mas se uma das empresas sob o seu controlo notificar o avaliador fiscal que está a abdicar da sua parte do montante, o montante será dividido entre o número das poucas empresas sob o seu controlo que não tenham renunciado à sua parte desse montante; Neste sentido, "controlo" - controlo conforme definido na secção 85A, isoladamente ou em conjunto com outro, conforme definido na secção 88;
(2) O montante das despesas da empresa minoritária no ano fiscal ou um montante que seja a despesa média anual da empresa no ano fiscal e nos dois anos anteriores ao ano fiscal, o que for maior; No entanto, se a empresa foi constituída no ano anterior ao ano fiscal, será tida em conta para efeitos de cálculo do montante que corresponde à média das despesas anuais da empresa, das despesas anuais da empresa no ano fiscal e no ano anterior ao ano fiscal; Neste sentido, "despesas" - as despesas que podem ser deduzidas, exceto as despesas relativas à compra de ativos especiais conforme definido no parágrafo (3);
(3) O custo dos ativos da empresa menos o custo dos ativos especiais, capital próprio e o saldo de um empréstimo de uma parte relacionada conforme definido na secção 103, mais o custo de um membro detido de pessoas, tudo no final do ano fiscal; [...]