Rendimento de dividendos: Parte do rendimento da empresa minoritária será atribuída ao seu acionista controlador, quando for um rendimento derivado de um dividendo distribuído por uma empresa em que o acionista controlador é um acionista ativo, desde que a empresa minoritária não seja acionista controlador da empresa que distribuiu o dividendo. Deve notar-se que, nesta secção, o termo "acionista ativo" é definido como um acionista cujo rendimento foi derivado do rendimento da empresa que distribuiu o dividendo, total ou parcialmente, proveniente do seu trabalho pessoal (Artigo 62A(A3) à Portaria). Esta alternativa também não é está no centro das petições.
Ao mesmo tempo, determinou-se que Na secção 62A A Portaria contém várias disposições relativas à forma como as diversas despesas da empresa minoritária devem ser deduzidas no cálculo do seu rendimento tributável, quando se determina que o seu rendimento deve ser atribuído ao acionista ou acionista controlador (Subseção (C1)); E relativamente à forma como deve agir quando for determinado, para efeitos fiscais, que o rendimento de uma empresa minoritária é considerado o rendimento de um acionista (subseção (c2)).
- E agora, para o segundo arranjo central exposto no quadro da lei. As secções 81a-81F da Portaria conduziram à criação de um novo imposto - um imposto imposto sobre lucros excedentes acumulados nos cofres de algumas empresas (doravante: o Imposto sobre Lucros Excedentes). Como referido acima, quando uma empresa não distribui dividendos aos seus acionistas, está, na verdade, a beneficiar de um empréstimo estatal sem juros por um período ilimitado, pelo valor do imposto que os seus acionistas serão cobrados após a distribuição. O objetivo do imposto fixado sobre os lucros excedentes é desviar das empresas que não aproveitam o benefício fiscal para o fim para o qual foi determinado, o incentivo económico para evitar a distribuição. O imposto adicional estabelecido sobre lucros excedentes, à taxa de 2%, destina-se a refletir o valor temporal do dinheiro em relação ao período em que os lucros são mantidos nos cofres da empresa. Deve notar-se que, uma vez que a decisão de manter os lucros excedentes nos cofres da empresa tem um impacto negativo no público em geral, o imposto imposto sobre os lucros excedentes é, na verdade, um imposto pigouviano - ou seja, um imposto destinado a corrigir a falha do mercado e a promover a conduta socialmente eficiente dos vários intervenientes.
- No centro do acordo que determina o imposto sobre lucros excedentes encontram-se as secções 81B e 81C da Portaria. A Secção 81B(a) estabelece que:
Uma empresa minoritária será obrigada a pagar um incremento fiscal, para cada ano fiscal, à taxa de 2% do montante dos lucros excedentes da empresa minoritária, conforme calculado ao abrigo da secção 81c, após o valor de um dividendo distribuído no ano fiscal ter sido deduzido (nesta secção - um acréscimo ao imposto).