O advogado da esposa: Digo que esse nome é usado há muitos anos, e não houve confusão nele.
Sra. Jennifer: Essa é a sua opinião. Somos nós que trabalhamos com esses trusts há muito tempo e a decisão de ser confuso ou não é nossa.
O advogado da esposa: [A mulher] Não houve um dos acenos de Nevada?
Sra. G.'Nipper: Antes disso, me parecia Vizinho.
O conselho da mulher: E ela está gostando hoje de Washington ou Tennessee Quais são os novos nomes?
Sra. G.'Nipper: Anônimo" (Veja as atas da audiência de 16 de julho de 2020, pp. 460, 2-24, pp. 461-464, p. 465, 1-11, todas traduzidas para o inglês).
- Como se deduzme das respostas vagas da Sra. Jennifer, a mudança dos nomes dos trusts não passa de uma função para borrar a impressão digital do homem como verdadeiro proprietário do trust e/ou para ocultar a existência do trust dos olhos da mulher, que teria se beneficiado da mudança de nome.
- Portanto, determino que a mulher provou, muito além do equilíbrio de probabilidades exigido em um julgamento civil, que o homem é dono dos sete trusts mencionados anteriormente (em seus nomes, que mudam de tempos em tempos).
C.3.3 - O valor dos bens conjuntos das partes:
- A mulher apresentou uma avaliação dos trusts na qual o homem confirmou sua propriedade (seus nomes mudavam de tempos em tempos: Fundação do Alasca, Arizona, Utah, Nevada, Arizona, Tennessee, Virgínia e Washington) por meio de documentos que ela localizou.
- De acordo com dados que o próprio homem forneceu à Florida Trust Management Company, a mulher provou que o valor de três dos documentos relacionados que conseguiu localizar – a Fundação do Alasca, Arizona e Nevada – chegou a cerca de 42 milhões de dólares em 2011 (veja o Apêndice 20 dos resumos da mulher). Deve-se notar que esses são apenas três trusts entre o extenso portfólio de ativos que o homem afirmou ter administrado durante a vida em que estavam juntos.
- Além disso, a mulher localizou vários demonstrativos financeiros da empresa de gestão de trusts de Vermont (cujos serviços foram contratados pelo homem em vez da Fundação Oregon) com a assinatura do homem, mostrando que o valor de dois trusts, Arizona e Nevada, incluindo as subsidiárias detidas por eles, foi um total cumulativo de $19.578.858 em 2012 e $24.126.636 em 2015 (ver Apêndice 54 e Apêndice 21 aos resumos da esposa, respectivamente). Além disso, a mulher localizou demonstrações financeiras adicionais de Vermont de 2014 detalhando o valor de três subsidiárias adicionais detidas pelo Nevada Trust (avaliadas em $9.830.584) e 11 subsidiárias adicionais detidas pelo Arizona Trust (avaliadas em $11.241.131) – no total, o valor das subsidiárias adicionais em 2014 foi um total acumulado de $21.071.715 (ver o Apêndice 55 dos resumos da mulher).
- Portanto, na ausência de qualquer outra prova por parte do homem, que, como declarado, não forneceu nenhuma informação, não expôs nenhum cartão ou apresentou qualquer prova em seu nome sobre o valor do capital da família transferido para a disputa (exceto sua repetida declaração de que não havia nenhuma) – concluí que a avaliação da mulher sobre o valor dos bens conjuntos das partes antes do início da disputa deveria ser aceita e deveria ser determinado que ela tem direito a metade deles – ambos por inverter o ônus de apresentar provas. Tanto pela doutrina do dano probatório, dado que foi provado que o homem conseguiu evitar o dano e ele escolheu não fazê-lo, e terminou com a decisão de acordo com a ferramenta de avaliação. Cada um desses e todos juntos agora estão em minha posse e me permitem tomar uma decisão.
- Na minha decisão de 21 de agosto de 2019, reiterei os conceitos básicos segundo os quais o homem tem uma obrigação absoluta e incondicional de divulgar, como parte de sua declaração juramentada, a divulgação completa de todos os seus bens e direitos de qualquer tipo. Também avisei o homem que, se ele não o fizesse, a mulher teria o direito de fazer qualquer reivindicação no caso – e ela o fez em conformidade. Como é bem sabido, na ausência de dados suficientes, o tribunal tem o direito de utilizar a ferramenta de estimativa e decidir da melhor forma.
Com relação à jurisdição acima referida do tribunal, veja também em Tax Appeal 7172/12 Anonymous v. Anonymous (publicado em Nevo: 24 de dezembro de 2012) e as referências nele: "O Requerente se opõe à determinação do Tribunal de Família de determinar parte da contraprestação que recebeu para suas ocupações e que ocultou do Requerido, por meio de uma estimativa. É difícil conciliar esse argumento, que não passa de inocência, já que o requerente não revelou ao tribunal dados sobre sua renda. Estimativa é uma ferramenta que não é inadequada dessa forma, decisões de acordo com a estimativa são comuns e usadas em várias áreas do direito."
- Está claro que, nas circunstâncias deste caso, seria manifestamente irrazoável acreditar que a nomeação de um perito ajudaria a descobrir o valor das empresas e o valor dos paraísos fiscais. Nem é preciso dizer que o tribunal não recebeu um único documento do homem ou qualquer outra informação que possa indicar os verdadeiros direitos do homem e/ou desses paraísos fiscais e/ou corporações, então seria irrazoável esperar que o que não foi feito há cerca de nove anos seja feito por meio da nomeação de especialistas, muito menos quando não há empresas registradas em Israel.
- Diante de tudo o exposto, não vejo alternativa a não ser utilizar a ferramenta de estimativa mencionada, levando em conta os detalhes das informações fornecidas ao tribunal, levando em conta o valor avaliado em vários momentos, levando em conta a conduta do homem e outros aspectos que surgiram no decorrer do processo diante de mim.
- Como mencionado acima, o homem claramente escondeu a massa de bens que ele e a mulher compartilhavam, e tudo o que se sabe é apenas de documentos que a mulher conseguiu obter. Nessas circunstâncias, é razoável supor que existem muitos outros direitos sob o controle do homem que permanecem desconhecidos no decorrer do processo que me está apresentando. Lembremos que este não é um homem que detinha controle de uma única empresa ou mesmo de duas, mas sim de um homem que utilizou muitas empresas, vários paraísos fiscais, em vários lugares do mundo, de modo que não seria totalmente irrazoável afirmar que ainda há mais coisa oculta do que revelada.
- Para tentar rastrear o valor dos trusts (incluindo as empresas registradas sob eles), constatei que o seguinte cálculo de estimativa deve ser feito de acordo com os dados conhecidos sobre o valor de dois dos trusts, conforme apresentado acima:
| Ano | Nome dos Trusts |