Jurisprudência

Processo Criminal (Haifa) 64242-08-21 Estado de Israel vs. Assaf Tal - parte 40

7 de Maio de 2026
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Para um dos clientes, o réu escreveu o seguinte:

"Oi, Dudu.  O que aconteceu na última sexta-feira é um fenômeno chamado short squeezes.  Isso acontece raramente.  E isso acontece uma hora antes do fechamento das negociações.  Todos os traders no mercado fecham suas posições antes do fim de semana e então há uma pressão muito grande nas vendas em pouco tempo, o que causa uma forte flutuação descendente no preço.  Todas as contas pequenas abaixo de $1000 não têm margem suficiente e, portanto, foram excluídas.  Sua conta é grande, então tem margem suficiente e, portanto, não foi afetada pela forte flutuação.  Para evitar uma situação assim no futuro, adicionei outro componente de gestão de riscos.  O componente estará pronto hoje até o final do dia.  Depois, pergunto ao cliente qualo perfil de risco que ele quer.  Sólido, agressivo ou moderado.  Dependendo da escolha do cliente, faço um valor de negócio.  e espaçamento entre as operações.  Qual perfil de risco você escolhe?" (P/133, aviso de 3 de março de 2019; Veja também um aviso datado de 4 de março de 2019; Por outro lado, avisos datados de 6 de março de 2019 e 20 de junho de 2019, nos quais o réu assume o papel de "consultor".

Reiteramos que o réu não nega que executou as definições do robô, que incluíam determinar os "lotes", os spreads e o alvo de lucro (P/4, p.  175, s.  12 a p .  176, s.  2; P/4, pp.  176, 177 S.  4).

  1. Uma análise mais detalhada da relação existente entre o réu e cada um dos clientes também apoia a conclusão de que o réu gerenciava a conta e, nesse contexto, ele teve discricionariedade para realizar as transações. Vamos detalhar abaixo, com referência aos clientes que testemunharam em tribunal, mas antes disso, notaremos que, naturalmente, nem todos os clientes são feitos de uma só peça.  Embora a maioria dos clientes não tivesse conhecimento sobre negociação no mercado de capitais ou nas arenas de negociação, alguns tinham algum entendimento.  No entanto, o fato de alguns investidores terem entendido em algum nível não omite a alegação de que o réu estava envolvido na gestão de portfólios de investimento, especialmente considerando que ele oferecia um produto único - negociação algorítmica por meio de um robô que ele alegava ser proficiente em suas atividades dentro do contexto da conta.  E agora, os detalhes:

KehatA testemunha, cujo depoimento é altamente confiável e até tentou defender o réu, observou que o réu "gerenciou completamente" a conta enquanto não tinha "contato" e que o réu realizou todas as ações relacionadas ao investimento e fez o que quis.  Além disso, o depoimento da testemunha, que é técnico de informática de formação, indica que, de tempos em tempos, ele fez certas ofertas ao réu, mas que não foram aceitas por ele (F.  26.2.2023, p.  195, parágrafo 35; p.  196, parágrafos 1-24; p.  202, parágrafos 1-7, parágrafos 13-22; veja também P/95, p.  35; P/96).  É verdade que há indícios de que a testemunha fechou várias transações (P/96, p.  80; p.  206, s.  7), mas isso ocorreu ao final do contrato, em 6 de junho de 2019.  Mesmo após a data mencionada, ficou evidente que o réu continuou operando o robô.  Em 12 de junho de 2019, a testemunha escreveu ao réu: "Você pode parar o robô de ouro...  A situação é bastante patética" (p/96, p.  82).  Uma expressão tangível da relação entre as partes pode ser encontrada no fato de que a senha para realizar transações na conta estava nas mãos do réu, enquanto Kehat estava equipado com uma senha somente leitura (P/97, 26 de fevereiro de 2023, p.  189, parágrafos 20-35; veja também P/97).

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