O tribunal decidiu que, mesmo que aceitemos a suposição de que as condições das expectativas são atendidas, a segunda e a terceira condições não foram cumpridas. Com relação às condições de efeito do contrato, entendeu-se que "o cumprimento parcial ou proibição temporária não leva à frustração do contrato, exceto quando o atraso causa um atraso irrazoável na data de cumprimento acordada no contrato ou quando as datas de execução são um dos princípios do contrato" e, quanto à terceira condição, foi decidido que essa condição impõe um dever positivo ao incumpridor, de provar que ele não poderia ter evitado o efeito das circunstâncias frustrantes sobre o contrato.
- E sim, no recurso de La Reine , foi decidido:
"... Na minha opinião, é duvidoso que o requerente tenha a alegação de impedir, considerando que o estado forneceu assistência financeira a empresas prejudicadas durante o período da COVID-19 devido às restrições impostas a elas, e a diminuição implícita no escopo de suas atividades e renda (ver: seção 8 da Lei do Programa de Assistência Econômica (Novo Coronavírus) (Ordem Temporária), 5780-2020).
Além disso, deve-se notar que, ao longo dos anos, a defesa da prevenção em nossa jurisprudência foi interpretada de maneira limitada e precisa: "A abordagem que se enraizou em nosso direito foi que, na realidade da vida em Israel, até os eventos mais difíceis e extremos podem ser previstos" (ver: Gabriela Shalev Contract Law - General Part 630 (2005); e ver: Recurso Civil 3402/95 S. Gamliel - Building and Development Company no Tax Appeal v. Feingold, parágrafo 24 [publicado em Nevo] (21 de agosto de 1997))."
E do geral para o indivíduo:
- No nosso caso, meu avôdisse queo argumento de frustração, levantado pelo Champions Workshop, não deveria ser aceito. Pois estou satisfeito que, com o surto do coronavírus, o Workshop dos Campeões fez um autojulgamento, unilateral e imediato.
- Por um lado, o Champions Workshop afirma que Meitar apresentou uma posição difícil e insensível, à luz da crise do coronavírus. Por outro lado, agiu unilateralmente e também adotou uma posição intransigente;
- Segundo ela, Anavi não ofereceu nenhuma redução no aluguel e alegou que o negócio estava aberto, pois era um negócio essencial.
Um exame da correspondência entre as partes (Apêndice 18 ao depoimento juramentado de Levy) mostra que de fato não houve redução proposta por Meitar em relação ao aluguel.