E mais adiante:
"... Os tribunais devem adotar essa tendência ao exercerem a discricionariedade concedida a eles na seção 25(a) da Lei de Herança para executar um testamento mesmo que tenha ocorrido um defeito ou um defeito formal nele. Os requisitos formais estabelecidos pelo legislativo não são um fim em si mesmos, mas sim um meio destinado a expressar a discricionariedade do testador. Uma interpretação segundo a qual um defeito deve ser distinguido de um defeito em termos da gravidade de seu defeito mau ao examinar sua gravidade em relação ao tipo de testamento em que o defeito ocorreu - considerando o grau de persuasão exigido na seção 25 da Lei de Herança e o exercício da discricionariedade do tribunal em sua operação - é um assunto mais apropriado e moderado, que se adapta às circunstâncias especiais do caso em questão. Essa interpretação preservará de forma mais apropriada o delicado equilíbrio entre a dignidade dos mortos e a dignidade dos vivos - aqueles que reivindicam a invalidação da vontade - ao mesmo tempo em que respeita a vontade do falecido cuja existência somos ordenados a existir..."
Embora seja possível distinguir o nível de persuasão exigido em relação a cada um dos supostos defeitos, alguns deles relacionados ao trabalho do notário e seus procedimentos, e outro argumento relacionado à forma como o testamento foi verificado e seu conteúdo, na prática constatei que, após revisar a regra apresentada e ouvir os depoimentos das partes e testemunhas, não tenho dúvidas de que o testamento reflete a vontade livre e verdadeira do falecido, e, portanto, essa questão foi comprovada, de qualquer forma, segundo o padrão exigido pela seção 25.
O testamento reflete os desejos do falecido:
- Em seu depoimento, o notário descreveu como a falecida chegou até ele, como lhe entregou seu testamento e como o testamento foi redigido.
De fato, como mencionado acima, não há disputa de que houve um defeito na redação da aprovação notarial do testamento, mas que o notário se referiu diretamente a esses defeitos em seu depoimento, confirmou e explicou esses defeitos em seu testemunho.