Também não existe uma "sucessão", que serve de base para entrar no segundo círculo de expansão, a Mastai é uma empresa existente e ativa, e de qualquer forma não há ninguém que seja seu "substituto".
Quanto ao terceiro círculo de expansão, em torno do qual a discussão se concentrou, argumentou-se que, de acordo com o princípio da personalidade jurídica separada, esse círculo exige o cumprimento de condições semelhantes às exigidas para a execução de um "levantamento do véu" conforme a seção 6 da Lei das Sociedades, 5759-1999; Porque a propriedade exclusiva das ações da empresa e agir em seu nome não é suficiente para obrigar um acionista ou outra empresa que o possui com essas responsabilidades, e a eficiência processual não é motivo independente para forçar um terceiro a participar de um processo arbitral, violando o direito de acesso aos tribunais.
- Como foi dito, a arbitragem entre os Requerentes e a Tailândia já começou a ocorrer. Tai está processando os Requerentes pelo pagamento de taxas com base no acordo datado de 5 de novembro de 2014 (ILS 5.348.560), bem como taxas apropriadas (ILS 12.455.042) pelo tratamento de outros assuntos, e, por outro lado, os Requerentes estão processando Sai por indenização pelos danos causados a eles devido ao descumprimento de seu dever como Gerente do Grupo, no valor de ILS 27.918.000.
A arbitragem está em sua infância.
Na reunião de arbitragem realizada em 18 de janeiro de 2024, foi levantada a questão da inclusão de Lifshitz e Kuba na arbitragem e, como este último não foi resolvido por consenso, o procedimento mencionado no primeiro parágrafo foi submetido.
O tribunal realizou duas sessões, durante as quais os declarantes em nome das partes foram longamente interrogados e os resumos foram ouvidos. Quando a proposta do tribunal, nem mesmo as negociações que as partes realizaram depois, para as quais várias medidas foram aprovadas, não se transformou em um único arranjo deliberativo, é necessária uma decisão.
Discussão e Decisão
- Os dados básicos sobre a questão que exigem uma decisão não são controversos.
Os requerentes, dezenas de outros detentores de direitos, assim como tailandeses, constituíam um grupo cuja parcela das terras no complexo oeste era expressa em 84%. Esse grupo aspirava promover os planos relevantes e maximizar as possibilidades de construção e, para alcançar esse objetivo, todos assinaram o acordo de parceria e nomearam Tai como gerente do grupo. Os detentores dos direitos dos 16% restantes eram a Taswir, e o grupo aspirava incluí-los no acordo de compartilhamento e trabalhar com eles, como 100%, para a realização ideal dos direitos sobre a terra.