Em nome do réu, o réu e o avaliador, Sr. Haim Ben Ari, testemunharam. Além disso, o réu convocou o irmão Menachem para testemunhar.
A adv. Manor não apresentou uma declaração juramentada da principal testemunha e não compareceu para testemunhar, devido a uma doença grave que infelizmente ocorreu nela.
- Discussão
Vou começar dizendo que, após examinar as evidências e ouvir os depoimentos, cheguei à conclusão de que O contrato de venda foi assinado pelo autor, como forma de enganar ou ocultar fatos materiais pelos réus sobre o status de planejamento do "apartamento"", e, portanto, a reivindicação deve ser aceita contra os dois réus. Aqui estão meus motivos:
- O conhecimento dos réus sobre a condição de planejamento do "apartamento", incluindo a ausência de uma licença de construção a respeito, precede a assinatura do contrato de venda
Não há contestação de que o fato de o "apartamento" ser um espaço opaco e não possuir uma licença de construção legal, era conhecido tanto pelo réu quanto pelo advogado Manor Passando para a assinatura do contrato de venda. A ré afirmou que decidiu vender o apartamento após saber que o "apartamento" era um espaço a ser preenchido para o qual não era possível obter uma hipoteca, como ela disse (veja o parágrafo 12 de sua principal declaração de testemunha n/3). A advogada Manor testemunhou no processo criminal que ela e o réu sabiam que o "apartamento" não possuía alvará de construção antes de assinar o contrato de venda. Ela disse em seu depoimento:
"Quanto a este apartamento, mesmo na época em que fiz a transação, tanto o vendedor quanto o comprador sabiam que não havia permissão de construção. Encaminhei o comprador à prefeitura para investigar os assuntos, não assinei documentos como a página do 99, mas presumo que o assunto foi exposto a ele e que ele sabia do assunto" (p. 10, parágrafos 22-24 da ata da audiência de 10 de janeiro de 2019).
Ela continuou dizendo:
"Q. Você não verificou com a prefeitura se há permissão ou não?
- Eu sabia que não havia permissão porque Gila [a ré, minha nota, K.G.] também disse que era conhecida por todos e que ela não escondeu" (pp. 12, 17-18)
Apesar do conhecimento claro dos dois réus sobre as condições de planejamento do "apartamento", incluindo o fato de ser um espaço opaco e não possuir uma licença de construção legal, não é possível encontrar no contrato de venda qualquer declaração, nem mesmo uma pista, sobre essa situação. Pelo contrário, o contrato de venda se referia ao "apartamento" como apartamento residencial para todos os efeitos práticos, e na cláusula 3.2 do acordo, o réu foi além e afirmou que, até onde sabia "Não há processo pendente relacionado ao apartamento devido a obras sem permissão ou desvio da permissão.".