"Em certas circunstâncias, é possível justificar a adoção de uma abordagem mais rigorosa, que exige uma compensação maior do que a exigida para colocar a parte lesada no local onde estaria se a representação não tivesse sido feita. Assim, por exemplo, existe uma abordagem segundo a qual a pessoa que agiu fraudulentamente deve ser obrigada a pagar uma indenização que colocaria a parte lesada em uma situação em que teria se a representação estivesse correta (veja, por exemplo, a seção 549(2) do Restatement 2d, Torts [68], que dá à vítima do ato ilícito de fraude a opção de escolher entre danos de subsistência e danos por confiança). Essa abordagem é sustentada por considerações políticas, no centro das quais está o desejo de tornar atos fraudulentos não lucrativos."
Além disso, nas circunstâncias do caso diante de nós, e na medida em que estamos lidando com compensação por confiança, o autor tem o direito de ser compensado pelos réus pela perda de oportunidades, o que é semelhante à compensação de subsistência, que na prática levará ao mesmo resultado.
- O valor da indenização
A conclusão do exposto é que os réus são obrigados a compensar o autor pelo valor dos direitos de propriedade de um apartamento construído de acordo com uma permissão legal, no valor de ILS 650.000, em 31 de agosto de 2020 (data da opinião do avaliador, Sr. Volkan), e na avaliação atual (apenas diferenças de ligação), a quantia de ILS 748.983.
Como o autor alugou o "apartamento" durante a maior parte do período em que o "apartamento" esteve em sua posse, não achei adequado conceder a ele diferenças de juros sobre o valor mencionado.
Dessa quantia, deve ser deduzida a contraprestação no valor de ILS 120.000 recebida pelo autor pela venda do "apartamento" conforme contrato datado de 14 de julho de 2022, juntamente com diferenças de ligação, no valor de ILS 130.934.
O valor da indenização devido ao autor até hoje equivale ao valor de de ILS 618.049.
- Injustiças em comum
Os réus são companheiros de responsabilidade civil sob a seção 11 da Lei de Responsabilidade Civil, que causou danos ao autor.