Portanto, a reivindicação é rejeitada.
- Quanto à concessão das custas, a reivindicação do autor foi rejeitada apenas A Reivindicação De acordo com o qual os réus incluíram um detalhe enganoso no relatório de Shemen, a decisão foi aceita. Nessas circunstâncias, não considero adequado impor ao autor que arcem com as despesas dos réus e cada parte arcará com suas próprias despesas.
Concedido hoje, 2 de fevereiro de 2025, na ausência das partes.