Jurisprudência

Liquidações (Tel Aviv) 24777-08-24 Yerachmiel (Yerah) Baruch v. Herbert Ezra HaSofer Ltd. - parte 9

29 de Junho de 2025
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Q: Entendo pelo que você disse que todos esses investimentos foram transferidos para uma única conta bancária registrada em seu nome?

A: Não.  Não...  Não tenho uma conta bancária, tenho várias - mudo para o mesmo número de contas...  Você pode observá-los e examiná-los; Não lembro de ter te lembrado de cor qual número de conta no momento.

Q: E quando você diz "eu tenho contas", são todas elas, você quer dizer no seu primeiro nome, ou quando você diz "minhas", você também está se referindo a contas que também estão no nome de uma empresa que você possui.

A: que também pode estar em nome de uma empresa que possuo; Você pode passar e ver.

Q: Você pode passar e ver.  Se entendi o que você está dizendo – porque sabemos no material que logo chegaremos à conclusão de que há transferências a seu pedido, para todos os tipos de partes – entendo pela sua resposta que você quer dizer: transferências para partes que não são "minhas" (um gesto com os dedos como uma espécie de aspas) – isso é em outros assuntos.  Não é sobre o projeto...  Zerubavel.  É assim que eu entendo o que você diz?

A: Acho que sim, mas você tem que olhar os detalhes.  A resposta é sim.

Q: Não, mas...

A: A resposta é sim.

Q: A resposta é sim.

A: Sim."

(p. 81, parágrafos 18-34; p. 82, parágrafos 1-20 da transcrição)

  1. Além disso, correspondências trocadas entre  a esposa de Baruch, a esposa de Baruch e Segal testemunham que Segal certamente recebeu somas consideráveis de dinheiro (e não importa que parte do noivado tenha sido feita com a mesma pessoa, pois não há disputa de que ela não tem direito à dívida pessoal e separada de Segal com ela).  Por exemplo, em 28 de fevereiro de 2019, ela transferiu a quantia de $35.000 para Segal, e em resposta ele admitiu isso (p. 81 da resposta à resposta).  Em 12 de março de 2019, uma quantia de €17.500 foi transferida, e Segal novamente agradeceu  por isso e até perguntou "quando você vai enviar o saldo?"  Um dia depois, ela enviou  outro e-mail com referência à transferência de uma quantia adicional de €17.500 (pp. 89, 92 em resposta à resposta).  Cópias de certificados também foram anexadas, em húngaro, referentes a transferências bancárias para várias contas (que, segundo o testemunho de Segal acima, estão ligadas a ele de uma forma ou de outra).  É claro que, se Segal não tivesse ficado com as mesmas quantias, não teria agradecido à esposa de Baruch por isso  .  Também não havia evidências de uma reclamação em tempo real de Segal de que ele  não recebeu os fundos, o que indica que eles realmente foram recebidos por ele.  Segal também pagou a Baruch a quantia de NIS 100.000 como "retorno sobre o investimento", conforme declarado na referência referente a uma transferência bancária para a conta de Baruch datada de 17 de agosto de 2023 (Apêndice 7 da resposta).  Por outro lado, um cheque no valor de NIS 300.000 cuja data de pagamento é 30.1.2023 e outro cheque no valor de NIS 550.000 cuja data de pagamento é 17.2.2023, que Segal emitiu por ordem de Baruch, foram invalidados devido à falta de cobertura suficiente (ver Apêndices 9 e 11 do pedido), o que é exigente e atesta a existência de uma dívida não paga.
  2. A isso, deve-se acrescentar que, em uma carta da advogada de Segal na época, Adv. Liran Ohana, datada de 7 de maio de 2024 (Apêndice 20 à resposta à resposta), há uma admissão explícita de que Segal assinou um acordo com Baruch em dezembro de 2022 para o pagamento de um empréstimo no valor de NIS 5 milhões (um principal no valor de NIS 3,5 milhões mais um lucro da venda no valor de NIS 1,5 milhão), de uma forma que corresponde de fato aos detalhes do contrato de empréstimo no centro do presente pedido (ver parágrafo 3 da carta, Apêndice 20 da resposta à resposta).  Aliás, Segal negou que o advogado Ohana o representasse e afirmou que ele representava apenas Sea Tower (p. 79, parágrafos 15-23 da ata).  Segal também afirmou que não entrou em contato com o advogado Ohana em conexão com o envio da carta "em seu nome", mas que essa alegação não é convincente:

"P: E aparentemente seu advogado, logo veremos, admite...  Mesmo que você não precise exatamente fazer isso, você mesmo assina a dívida que quer negar.  Você, após receber a resposta, se voltou para o advogado Ohana e disse...  "Roubo e destroços, o que você escreve em nome das letras? Você não me representa de jeito nenhum"? Você contatou ele?

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