Jurisprudência

Processo Civil (Centro) 63837-03-22 Aharon Itzkowitz vs. Tal Mordechai Naveh - parte 2

25 de Maio de 2026
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O Apartamento da Família Twito

  1. Os autores 29-30, Sr. Risher Twito e Sra. Madlin Nava Twito, são proprietários do apartamento nº 5 na Katznelson 2, com área de 110 metros quadrados (doravante: a "família Twito"). Uma área adicional de 24 metros quadrados está anexada ao apartamento, de acordo com a aprovação dos direitos da Autoridade de Terras de Israel datada de 21 de outubro de 2013: "Uma área de 110 metros quadrados. Além disso, há uma anexação de cerca de 24 metros quadrados no canto do lado nordeste da garagem ou para qualquer outro propósito que ele"  A família Twito usa o espaço anexo como armazém e o aluga para terceiros.
  2. Tendo como contexto a adição da área ao apartamento da família Twito, em 17 de dezembro de 2018, a família Twito e o incorporador assinaram um "adendo a um acordo de construção de evacuação", no qual chegaram a vários acordos. Foi acordado que a área do apartamento de consideração que a família Twito receberia seria uma adição de 10% da área do apartamento existente (como o restante dos apartamentos de consideração), incluindo 6 cômodos.  Também foi acordado, entre outras coisas, que o apartamento da contraprestação receberia várias ampliações na cozinha (uma audiência em 28 de setembro de 2023) e que a família Twito teria direito ao aluguel no momento do despejo no valor de NIS 5.500 por mês, enquanto os demais proprietários do apartamento teriam direito a aluguel no valor de NIS 4.000 por mês.  A diferença no aluguel se deve à adição de espaço.
  3. Para completar o quadro, deve-se notar que foi acordado que o incorporador participaria da participação da família Twito na manutenção do prédio por 5 anos a partir da data de recebimento do novo apartamento (como ele também se comprometeu com os outros proprietários do condomínio no acordo).

O Apartamento da Família Itzkowitz

  1. Os autores 1-2, Sr. Aharon Itzkowitz e Sra. Ariella Itzkowitz, são os proprietários do Apartamento nº 1 na 4 Katznelson, que tem sido usado por anos como clínica odontológica (doravante: "a Família Itzkowitz"). Em 8 de janeiro de 2019, foi assinado um "Adendo ao Acordo de Construção de Evacuação" entre o incorporador e a família Itzkowitz.  Foi acordado que, como o apartamento existente da família Itzkowitz serve como clínica odontológica (e não como apartamento residencial) e será demolido para o projeto, durante o período de construção a família Itzkowitz não se mudará para o novo prédio que será construído no terreno suplementar, mas será evacuada para qualquer lugar que desejar, e por isso receberá o pagamento de aluguel.  Após a construção do prédio, a família Itzkowitz retornará ao prédio localizado na 4 Katznelson e receberá uma unidade com uso comercial no térreo.  O incorporador adaptará o apartamento de consideração por conta própria para que ele sirva como clínica odontológica, o que incluirá, entre outras coisas, divisão em cômodos usando drywall, uma cozinha pequena, uma estação de recepção, piso adaptado, eletricidade adaptada, etc.  O incorporador transportará o conteúdo da clínica existente para a clínica a ser alugada e, de lá, de volta ao apartamento de consideração.  O incorporador arcará com o pagamento do salário de um designer de interiores por uma reunião de no máximo três horas.  A família Itzkowitz renunciará ao direito de estacionamento, conforme o acordo.

Apartamento de Amidar

  1. Amidar, a Companhia Nacional de Habitação de Israel (doravante: "Amidar"), é proprietária do apartamento nº 11 na 4 Katznelson. Amidar não é um dos autores.  A Amidar assinou um apêndice de alterações ao acordo Pinui-Binui em 17 de abril de 2019, segundo o qual a área do apartamento em consideração será reduzida (um apartamento de 4 cômodos com área de 85 metros quadrados).  Em troca, a Amidar receberá um pagamento monetário do incorporador no valor da diferença entre o valor do novo apartamento recebido e o valor do apartamento ao qual a Amidar tinha direito segundo o acordo.

O apartamento da falecida Sra. Elisaveta Hosh z"l

  1. Assim como o apartamento da família Itzkowitz, o apartamento da Sra. Elisabetta Hosh (doravante: " Hosh") também foi usado como clínica odontológica e não como apartamento residencial. Portanto, o incorporador comprometeu-se a transferir integralmente o conteúdo de sua clínica para o novo prédio.  Além disso, na medida em que a clínica tenha sido administrada com todas as aprovações necessárias para uma gestão adequada, e na medida em que sejam obtidas permissões para a operação de uma clínica no novo prédio que será reabilitada, o incorporador agirá para registrar nos estatutos da ordem do condomínio que não haverá impedimento para operar uma clínica no novo apartamento.  Foi determinado que a responsabilidade pelo tratamento do recebimento das permissões é da Sra. Hush.
  2. Para completar o quadro, vale notar que em 14 de dezembro de 2019, antes do processo ser aberto, a Sra. Hush faleceu.

Argumentos das partes

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