O processo deve ser aceito apenas em parte :
- Determino que o réu deve ao autor NIS 3.000 pelo não pagamento do aluguel do mês de maio de 2022, e portanto essa escritura foi apresentada legalmente para reembolso.
- Determino que o réu deve ao autor NIS 7.500, por violação de seu dever contratual de encontrar um inquilino alternativo, conforme estabelecido na cláusula 12.2 do acordo, e essa dívida poderia ter sido quitada com a checagem de garantia.
O réu arcará com as despesas legais no valor de NIS 2.500, levando em conta todos os itens acima.
As quantias mencionadas serão pagas dentro de 30 dias após o recebimento da sentença, caso contrário o autor terá direito de prosseguir o processo no processo de execução, sujeito à provisão do principal da dívida ali apenas no valor de NIS 10.500, e a isso o valor das despesas concedidas a seu favor (NIS 2.500).
Recorra legalmente.
A Secretaria enviará uma cópia da sentença às partes por correspondência registrada.
Dado hoje, 26 Iyar 5786, 13 de maio de 2026, na ausência das partes.