Jurisprudência

Ação Civil em Audiência Rápida (Haifa) 65262-11-23 Yoav Shiner vs. Vitaly Salou-Bialik - parte 8

13 de Maio de 2026
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O processo deve ser aceito apenas em parte :

  1. Determino que o réu deve ao autor NIS 3.000 pelo não pagamento do aluguel do mês de maio de 2022, e portanto essa escritura foi apresentada legalmente para reembolso.
  2. Determino que o réu deve ao autor NIS 7.500, por violação de seu dever contratual de encontrar um inquilino alternativo, conforme estabelecido na cláusula 12.2 do acordo, e essa dívida poderia ter sido quitada com a checagem de garantia.

O réu arcará com as despesas legais no valor  de NIS 2.500, levando em conta todos os itens acima.

As quantias mencionadas serão pagas dentro de 30 dias após o recebimento da sentença, caso contrário o autor terá direito de prosseguir o processo no processo de execução, sujeito à provisão do principal da dívida ali apenas no valor de NIS 10.500, e a isso o valor das despesas concedidas a seu favor (NIS 2.500). 

Recorra legalmente.

A Secretaria enviará uma cópia da sentença às partes por correspondência registrada. 

Dado hoje, 26 Iyar 5786, 13 de maio de 2026, na ausência das partes.

 

 

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