Jurisprudência

Ação Civil em Audiência Rápida (Haifa) 65262-11-23 Yoav Shiner vs. Vitaly Salou-Bialik

13 de Maio de 2026
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Tribunal de Magistrados de Haifa
Processo Civil em Audiência Rápida 65262-11-23 Shiner v. Salou-Bialik

Caso Externo: 516567-10-22

 

Antes A Honorável Registradora Sênior Dana Bialer

 

 

Autor

 

Yoav Shiner

Por  Advogado Ahikam Grady

 

Contra

 

Réu Vitaly Salou-Bialik

Por  Adv. Nur Galeb

 

Julgamento

Tenho diante de mim uma reivindicação de cédula relativa a três notas no valor total de NIS 26.000, que foram entregues ao autor como proprietário pelo réu, que alugou dele seu apartamento na Rua Moriah, em Haifa (doravante: o "Apartamento").

São dois cheques no valor de NIS 3.000 cada, que foram entregues ao autor na renovação do contrato ao final do primeiro ano de arrendamento (doravante: as "notas") e um cheque de segurança no valor de NIS 20.000 (doravante: o "cheque de segurança") que foi concedido ao autor como parte da assinatura do contrato de locação celebrado entre as partes.

O processo judicial entre as partes  começou com o pedido de execução das três notas que o autor apresentou contra o réu no âmbito do processo de Execução nº 516567-10-22.  O réu apresentou uma objeção à execução das notas recebidas e, na minha decisão de 11 de abril de 2025, o processo foi transferido para uma audiência rápida.

Contexto

  1. Entre o autor, o senhorio (doravante: "Shiner") e o réu, o inquilino (doravante: "Vitaly"), foi celebrado um contrato de locação em 29 de outubro de 2020 (doravante: o "Acordo"), por um período de 12 meses de 1º de novembro de 2020 até 31 de outubro de 2021, em troca de aluguel mensal no valor de NIS 3.000 (doravante: o "Primeiro Período de Locação").
  2. Como parte dos termos do acordo, Vitaly nomeou dois fiadores: Fiador 1 - Sr. Artyom Pansiuk (doravante: "Artyom") e Fiador 2 - Sr. Safadi Shadi.
  3. Ao final do primeiro período de locação, as partes concordaram em estender o período por mais um ano e, consequentemente, foi firmado um contrato adicional de locação válido até 31 de outubro de 2022 (doravante: o "Segundo Período de Locação"). Vitaly transferiu Shiner 12 cheques no valor de NIS 3.000 cada, para o alugueldo segundo período de locação, e também foi acordado que o cheque de segurança concedido como parte do acordo sobre o primeiro período de arrendamento no valor de NIS 20.000 também seria usado para garantir as obrigações de Vitaly durante o segundo período.
  4. Segundo Vitaly, no início de janeiro de 2022, ele entrou em contato com Shiner e informou que havia sido demitido do emprego e, portanto , não poderia pagar o aluguel pelo segundo período de aluguel.
  5. Vitaly deixou o apartamento no final de abril de 2022.  Algum tempo após a saída de Vitaly, Scheiner passou a morar no apartamento por um período de 8 a 9 meses.  Esses fatos não estão em disputa.
  6. A disputa entre as partes que levou à apresentação da ação diz respeito às suas reivindicações mútuas sobre a forma de rescisão do contrato de locação para o segundo período e suas implicações financeiras.

Segundo Shiner, Vitaly deixou o apartamento de uma forma que não estava de acordo com as disposições da cláusula 12.2 do contrato de aluguel, que estipula que, em caso de rescisão do contrato antes do período estipulado, Vitaly deve notificar Shiner com pelo menos 3 meses de antecedência e pagar uma multa de NIS 7.500 caso Vitaly não encontre um inquilino substituto que assuma seu lugar.  Segundo Shiner-Vitaly, ele não agiu de acordo com a cláusula mencionada e chegou  a deixar dívidas de impostos municipais, pagamento de água e eletricidade por um período de cerca de um ano e meio, dívidas por não pagamento do aluguel dos meses de janeiro a abril de 2022, além de causar danos ao apartamento descobertos no momento do despejo e que justificam a realização do pagamento do cheque de segurança.

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