Segundo o advogado da ré 1, para ser condenada pelo crime de assassinato solicitado pelo acusador, ela deve comprovar com provas que a decisão de causar a morte do falecido estava realmente no coração de Muhammad e, posteriormente, que havia de fato uma conexão com a prática do crime de assassinato, e apenas esse crime, e não qualquer outro. Argumentou-se ainda que a acusadora não cumpria o ônus imposto a ela, já que as provas apresentadas não constataram que Muhammad tivesse em seu coração a causa da morte do falecido. Argumentou-se que, na verdade, o acusador busca basear o motivo do assassinato no fato de que, no passado, o falecido havia ferido Muhammad ao esfaqueá-lo com uma faca e deixá-lo com uma cicatriz. Segundo o advogado do réu, uma decisão no julgamento de Muhammad não constitui prova neste caso, e o acusador deve comprovar com provas além de qualquer dúvida razoável que Muhammad foi o autor do assassinato, e como ela não o fez, a base para a acusação no caso em questão foi retirada. Também foi argumentado que nenhuma prova foi apresentada em nome do acusador, que pudesse provar a conspiração para cometer o crime de assassinato.
Foi ainda argumentado que as mentiras de um réu podem constituir reforço quando há evidências, mas esse não é o caso em nosso caso. Foi detalhado que, em seu depoimento no tribunal, o réu afirmou que não cooperou na investigação policial, pois não queria ficar preso por um crime relacionado a drogas. Ao mesmo tempo, foi observado que, em seu depoimento no tribunal, apesar de suas dificuldades pessoais, o réu relatou sua versão dos fatos.
O advogado do réu argumentou que não havia sido provado que o réu 1 estava dirigindo o veículo na cena do assassinato, e não foi possível determinar, como a acusadora solicitou em seu resumo, que o réu 1 era cúmplice do assassinato, com base nas palavras de Muhammad ao informante, segundo o qual, quando Muhammad foi questionado se o réu 1 poderia se abrir sobre ele e se via coisas que poderiam complicá-lo, ele respondeu: "Veja tudo." Foi argumentado que a expressão mencionada não indica que o réu 1 foi cúmplice do assassinato ou cúmplice em conspiração para cometer assassinato.