Jurisprudência

Caso de Crimes Graves (Beersheba) 20142-08-19 Estado de Israel vs. Ibrahim Shehain - parte 115

23 de Outubro de 2025
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Nesse momento, o Réu 3 começou a responder perguntas sobre seu silêncio durante os interrogatórios com a polícia e, em sua declaração, explicou que permaneceu em silêncio porque não queria incriminar Muhammad e o Réu 2 por drogas e assassinato.  Ele disse que permaneceu em silêncio porque, mesmo que tivesse contado sobre as drogas, teria que incriminá-las.  O réu explicou que de fato foi acusado de assassinato, mas que, se tivesse falado, teria que falar sobre as drogas também, e continuou dizendo que não sabia exatamente o que Muhammad havia feito, mas que, se tivesse falado, poderia tê-lo causado problemas (ibid., p. 294, s. 19).  No contra-interrogatório, o réu 3 disse que ainda tinha medo da família de Muhammad, que ele disse poder fazer "muitas coisas" com ele, e que mencionou para explicar que Muhammad: "Ele tem o tio, você nunca ouviu falar dele? Issam.....  Estou te dizendo, Issam Abu Hajaj, o tio dele......  Ele assassinou a filha dele, assassinou."  O réu detalha seu receio de que se diga que ele  "nos derrubou" (ibid., pp. 299, parágrafos 10-20).

Deve-se enfatizar que, a partir de todas as provas apresentadas, deu-se que o Réu 3 não foi uma parte independente em todos os eventos e, de fato, ele atuou como um apêndice do Réu 2 nos eventos em questão.

Em todas as circunstâncias do caso, e à luz de tudo o que foi detalhado acima sobre a conexão entre as ações do Réu 2 e as ações do Réu 3, não se pode dizer que a versão suprimida do Réu 3, apresentada acima, era uma versão desligada da realidade, e de fato, depois de ser determinado que a versão do Réu 2 não poderia ser invalidada (e mesmo depois de ter sido provado que o Réu 3 chegou à cena do assassinato com seu dispositivo móvel,  e que ele não teve nada a ver com a viagem para trazer um veículo Mazda dos Territórios Ocupados), haverá espaço para determinar que, mesmo em relação ao réu 3, não haverá motivo para rejeitar sua versão em tribunal, e esse fato é suficiente para levantar uma dúvida razoável sobre sua culpa. 

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